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Dúvida
Orientações gerais sobre quem está obrigado a enviar a RAIS - Relação Anual Informações Sociais, que informações do eSocial são correspondentes a RAIS?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – RAIS – Versão 12
Solução
Para a RAIS ano base 2019, as empresas enquadradas no 1º e 2º grupo do eSocial estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo Sistema GDRAIS, sendo que o envio por esse meio não terá qualquer valor legal.
Se a empresa pertence a algum desses grupos, não se trata de opção, e sim obrigatoriedade do envio de todas as informações pertinentes pelo eSocial.
A informação completa poderá ser conferida no artigo: RH - Linha Datasul - eSocial - Substituição da RAIS e CAGED
Caso a empresa obrigada não tenha transmitido todas as informações, deverá regularizar o envio dos seus dados ao eSocial o quanto antes, caso contrário é passível de multa.
Será necessária uma análise detalhada se a empresa de fato realizou todas as entregas no que tange as movimentações de folha de pagamento, pois isso irá impactar.
Não existe a necessidade de envio de nenhum evento ao eSocial especificamente sobre a RAIS. Os eventos no qual abrangem as informações para a obrigatoriedade são:
- S-2190 e/ou S-2200, S-2205 – Data de admissão, data de nascimento e CPF - Cadastro de Pessoa Física
- S-2299 - Data e motivo da rescisão
- S-1200 - Remunerações mensais
- S-2230 - Afastamentos
Para a conferencia quanto a remuneração e movimentação, orientamos a análise pelo valor da DCTFWeb Débitos e Créditos Tributários Federais. Segue orientações da conferencia dos valores na documentação: RH - Linha Datasul - eSocial - Procedimentos para conferência de valores Previdência Social
Quando não houver informações a serem enviadas, o empregador enviará o S-1299 como Sem Movimento, conforme especificado no MOS - Manual de Orientação do eSocial.
A princípio não existe nenhum relatório de conformidade, somente ficará disponível no Portal RAIS a partir de julho de 2020 a declaração com as informações prestadas ao eSocial. O recibo de entrega emitido pelo eSocial já irá servir como comprovante ao empregador do envio das informações pelo portal.
Saiba mais
Blog Totvs: Substituição RAIS – eSocial
Portal da Rais: Dúvidas Frequentes
Portal do eSocial: Substituição de obrigações: dados do eSocial passaram a alimentar o CAGED e a RAIS para obrigados
Portal do eSocial: Perguntas frequentes - Outras - 07.16 - (17/10/2019)
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