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Dúvida
Como funciona a Desoneração da Folha de Pagamento?
Ambiente
TOTVS RH – TOTVS RH (Linha Datasul) – Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) – Versão 12
Solução
A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.
Primeiramente o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas.
A mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação, a chamada alíquota neutra.
Legislação
• Constituição Federal – Art. 195, 12 e 13
• Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III
• Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Esta mudança não é para todas as empresas, apenas para aquelas que se enquadram nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.
Para empresas que se enquadram na Lei 12.546/2011 é necessário seguir os procedimentos abaixo de acordo com as atividades exercidas pela empresa:
1 - Empresa com 100% Receita Bruta
O recolhimento será via DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais com código de acordo com a Lei aplicando o percentual definido pela Lei 12.546/2011 sobre a receita bruta.
Neste caso considerando uma empresa com receita bruta 100% Lei 12.546, não terá o recolhimento do encargo patronal, autônomos e motoristas. Por este motivo o percentual destes encargos no programa FP0680 - Manutenção Encargos Sociais, deve ser zerado. Os demais encargos permanecem inalterados.
2 - Empresas com Receita Bruta parcial - Atividades de acordo com a Lei 12.546
Será recolhido percentual, definido de acordo com a lei, sobre a receita bruta, via DARF com código recolhimento de acordo com a lei.
No programa FP0680, a empresa deverá efetuar regra de 3 para encontrar o percentual a ser recolhido via GPS - Guia da Previdência Social, conforme exemplo abaixo:
- Considerando uma RB - Receita Bruta Total de R$ 100.000,00 sendo que deste total R$ 25.000,00 não se enquadram nas atividades conforme Lei 12.546, ou seja, não terão desoneração nos encargos.
Efetuar o cálculo da seguinte forma:
I. Percentual Desoneração = [RB sem Desoneração] / [RB Total]
II. Percentual Desoneração = 25.000,00 / 100.000,00 = 25%
III. Percentual Encargo = Perc. Atual Encargo (FP0680) * Perc. Desoneração / 100
IV. Percentual Encargo = 20 * 25 / 100 = 5 %
De acordo com o exemplo acima o novo percentual do encargo será de 5%.
Ressaltamos que caso a empresa tenha parametrizado o encargo de SAT - Seguro de Acidente de Trabalho e FAT - Fator Acidentário de Prevenção junto com o encargo Patronal, deverá ser cadastrado outro encargo separado, pois este não esta dentro da lei prevista, sendo apenas os encargos Patronal, Autônomos e Motoristas.
A Contabilização dos valores recolhidos via DARF deverá ser manual diretamente na contabilidade, em razão da Base Receita Bruta, não ser proveniente da folha.
Para empresas que utilizam a rotina de Eventos do Encargo o processo é o mesmo do citado acima.
Com relação à provisão dos encargos de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social o Sistema automaticamente irá calcular as provisões de acordo com os novos percentuais.
A geração dos títulos também não será alterada, o processo permanece o mesmo.
Para o SEFIP - Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social é necessário seguir alguns procedimentos, pois a Caixa Econômica Federal ainda não liberou nova versão do aplicativo:
Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal, calculados pelo SEFIP e demonstrados no Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social nas linhas Empregados/ Avulsos e Contribuintes Individuais abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no campo Compensação, orientações detalhadas referente este processo será necessário entrar em contato com Suporte da Caixa.
Como o cadastro dos encargos não guarda histórico, é necessário que a empresa gere a listagem dos encargos, através do programa FP0681 - Listagem Encargos Sociais, antes da alteração do cadastro, para que se necessário emitir guias anteriores a lei, a empresa possua o percentual da época.
Lembrando que todos os exemplos citados neste artigo são meramente ilustrativos, o qual pode variar de acordo com a necessidade de cada empresa.
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