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RH - Linha Datasul - eSocial - Reoneração Folha de Pagamento

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Dúvida
Quais as alterações no produto para atender a reoneração da folha de pagamento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12

Solução
Em 16/09/2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabelece novas regras para a Reoneração da Folha de Pagamento, a ser implementada gradualmente no período de 2025 a 2028.
Para atender às disposições dessa Lei o HCM liberou adequações para dois grupos de clientes:

Foi incluído o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento na "Pasta 5", no programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH.

Ao abrir pela primeira vez o programa FP3720 - Listagem Guia da GPS no mês de Janeiro/2025, o novo campo Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027 no programa FP0500 será marcado automaticamente para que a rotina considere as novas regras da reoneração gradual para os encargos desonerados FP0680- Manutenção Encargos Sociais.

Caso a empresa necessite gerar a GPS retroativa para o ano 2024 ou anos anteriores, deve-se desmarcar o novo parâmetro Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027, emitir a GPS e depois marcá-lo novamente, pois caso contrario o percentual de desoneração será gerado incorretamente. 

Para saber mais sobre as alterações impactadas acesse Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024.

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