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Dúvida
Perante o fisco municipal a qual pertenço tenho o prazo de até 90 dias para efetuar o cancelamento de
documentos fiscais. Como faço para informar esta situação na EFD CONTRIBUIÇÕES se o cancelamento ocorrer, por exemplo, no 90º dia?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1
Solução
Caso a nota tenha emissão no mês 1 e cancelada no mês 2 e o arquivo do EFD Contribuições for gerado considerando o período 1, a NF será gerada no A100 com o status Normal.
A Nota Fiscal deve ser escriturada no mês de emissão. E o valor ajustado no registro M220 e M620 no mês do cancelamento.
No mês de cancelamento a NF não será escriturada no arquivo, segundo o manual do EFD Contribuições - Registro A100 Campo 10 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, excluindo se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: a data informada neste campo ou a data de execução/conclusão do serviço (campo 11) deve estar
compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, no Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
Nesse caso não devemos gerar a nota cancelada pois ela possui a data de emissão em mês diferente o período de geração do arquivo.
Desta forma, caso uma nota fiscal emitida no mês 1, venha ser cancelada no mês 2, deve a pessoa jurídica assim proceder:
*Escriturar a NF-e no mês 1, visto a subordinação ao princípio da competência;
*Escriturar a venda cancelada (da NF-e emitida no mês 1) no mês 2, pois neste período foi que aconteceu o correspondente cancelamento. O seu valor irá assim, ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições do mês 2, através dos ajustes de contribuições, nos registros M220 e M620.
Observação: Texto extraído da documentação da consultoria TOTVS: EFD Contribuições - Cancelamento de NFS-e em período subsequente
Saiba Mais
Para mais informações acesse Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf pag.33
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