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Ocorrência
Ao transmitir o cancelamento de uma NFe retorna a Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões
Causa
Quando o for emitida uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia = 24 horas, e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição 220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação.
Veja a regra de validação da SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
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Solução
O prazo de cancelamento padrão de uma NFe é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há estados que o prazo é maior.
Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento no Estado do estabelecimento emissor da nota, existem duas opções:
- Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado. Isso permitirá que seja realizado o cancelamento da NFe após o prazo permitido, porém poucas SEFAZ disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;
- A segunda opção, é emissão de uma NFe de Estorno / Devolução da operação, referenciando a nota que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo a cobrança dos mesmos.
O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se passado o prazo para o Cancelamento Extemporâneo, algumas SEFAZ ainda permitem o cancelamento, mas mediante o pagamento de multa.
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