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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

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Ocorrência
Ao transmitir o cancelamento de uma NFe retorna a Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões

Causa
Quando o for emitida uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia = 24 horas, e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição 220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação.

Veja a regra de validação da SEFAZ - Secretaria da Fazenda:

Solução
O prazo de cancelamento padrão de uma NFe é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há estados que o prazo é maior. 

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento no Estado do estabelecimento emissor da nota, existem duas opções:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado. Isso permitirá que seja realizado o cancelamento da NFe após o prazo permitido, porém poucas SEFAZ disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;

  2. A segunda opção, é emissão de uma NFe de Estorno / Devolução da operação, referenciando a nota que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo a cobrança dos mesmos.
Importante
O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se passado o prazo para o Cancelamento Extemporâneo, algumas SEFAZ ainda permitem o cancelamento, mas mediante o pagamento de multa.
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1 Comentários

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    VICTOR VICTOR

    Saudações a todos,

    Sabemos que o Sefaz não autoriza o cancelamento de nf. após 24 horas. 

    Porque o sistema TOTVS permite a exclusão da nf.? que teoricamente seria cancelada. Não deveria existir aqui um bloqueio para NÃO ser permitido a exclusão do documento fiscal? Uma vez que o prazo para CANCELAMENTO da nf. já estourou. E o SEFAZ não vai permitir o cancelamento da nf.?:

    Como não tem o bloqueio, o sistema permite a exclusão da nf. E quanto é enviado a solicitação para o SEFAZ autorizar o cancelamento, o mesmo responde que Não Autorizado: Erro 220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação. E agora? a nf. já excluída, não existe mais na base de dados da empresa; Pode nos dar uma resposta para este questionamento?

    Fico no aguardo.

    João Vitor (Analista de Dados)

     

     

     

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