Dúvida
Como conferir o cálculo da desoneração quando o sistema está definido para ratear o INSS sobre Faturamento ID 0973 no cálculo do funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
O sistema irá ratear o valor do ID 0973 por funcionário na folha de pagamento quando o parâmetro MV_RAT0973 estiver habilitado:
Para calcular o valor do ID 0973 rateado por funcionário (valor individual) na folha de pagamento, o Sistema utiliza a seguinte fórmula:
Valor ID 0318 Funcionário / Valor ID 0318 Total do Resumo * Valor Total ID 0973
Conferencia da folha na verba com ID 0973, após executar a desoneração:
- Resumo da folha
- Folha individual por funcionário
Regra de cálculo:
Valor ID 0318 Funcionário / Valor ID 0318 Total do Resumo * Valor Total ID 0973
Valor ID 0318 Funcionário = 1800,00
Valor ID 0318 Total do Resumo = 5.400,00
Valor Total ID 0973 = 2.521,41
Então temos o cálculo abaixo:
1.800,00 / 5.400,00 * 2.521,41 = 840,47
IMPORTANTE: Caso o valor apresentado na verba com ID 0973 rateado por funcionário esteja errado, deve-se atentar nas categorias informadas na geração da desoneração GPEM013. Só devem ser consideradas no cálculo as categorias que possuem contribuição previdenciária. O estagiário é uma categoria que não possui recolhimento de INSS, mas se estiver na seleção da geração da desoneração, ele será considerado para o rateio, fazendo com que o valor fique errado entre os funcionários.
A distribuição/rateio da desoneração por matricula não é obrigatória por lei, o parâmetro MV_RAT0973 foi apenas uma melhoria, para ter a ideia do calculo por matricula dos funcionários (clt, pró-labore e etc). Assim não existe um embasamento legal para ratear para funcionário ou contribuinte individual.
Saiba mais:
Para adquirir mais conhecimento acesse o(s) link(s) abaixo:
RH - Linha Protheus - GPE - Qual o processo completo da Desoneração da Folha de Pagamento
RH - Linha Protheus - GPE - Como ratear o valor da desoneração entre os funcionários
RH - Linha Protheus - GPE - Como não levar os estagiários no calculo da desoneração
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