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RH - Linha Protheus - GPE - Faltas e Reembolsos no cálculo de 13º

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Dúvida                                                                                                                                           
Como considerar Faltas e Reembolsos no cálculo de 13º

Ambiente                                                                                                                                        
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Solução
Para o abatimento de faltas no cálculo do 13º salário, o funcionário deve possuir as seguintes verbas de descontos com os id's abaixo presentes na tabela SRD (acumulados):

0054 - Desconto de Faltas
0055 - Desconto de Atrasos
0203 - Desconto de Falta Mês Anterior
0242 - Desconto de Faltas (II)
0243 - Atrasos (II)

Além destes, temos os Id's de cálculo para abono de faltas e atrasos que são:

0244 - Reembolso de Faltas 
0245 - Reembolso de Atrasos 


1- Configuração das Verbas                                                                                                                                     
Acesse a rotina de cadastro de verbas em: Atualizações/ Definições Cálculo/ Verba.

As verbas de Desconto e Reembolso devem possuir a seguinte configuração:
Qtde. Lancto.: 9
Lcto Diário: Sim

No exemplo, utilizaremos a verba de id 0054 que seria do tipo desconto, porém as verbas de reembolso devem ser do tipo provento. 


Na aba Médias, o campo Media 13º está com conteúdo S

 


2- Mnemônico P_SEGFALT
Acesse a rotina em Atualizações/ Definições Cálculo/ Mnemônicos.

O mnemônico P_SEGFALT deve estar habilitado.

 

3- Lançamento das Verbas
As verbas de Desconto Faltas devem ser lançadas informando a sua data de referência.


Caso exista reembolso de faltas, como no mês seguinte por exemplo, as Verbas de Reembolso devem ser lançadas com a data de referência em que houve o desconto da falta. 


No exemplo acima, foram descontados 2 faltas referente aos dias 01/07 e 02/07 na folha de Julho. Em Agosto essas faltas foram devolvidas/reembolsadas, então o lançamento da verba de reembolso foi realizado com a data de referência de 01/07 e 02/07 também. 

Os lançamentos das verbas devem estar dentro do ano corrente para serem consideradas no cálculo do 13º.
 

4- Conferência
Utilize a rotina Consulta Genérica para extrair a SRD e conferir as faltas e reembolsos caso tenham.
Menu Consultas > Cadastros > Genéricos




Saiba Mais
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