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Dúvida
O que é e como é realizado o cálculo do FCP - Fundo de Combate a Pobreza e do FCP ST - Fundo de Combate a Pobreza com Substituição Tributária no módulo de Recebimento?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Com a liberação da NT - Nota Técnica da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica 4.00, foram incluídos no Sistema, campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços relativo ao Fundo de Combate à Pobreza. Nessa NT foram criados campos relativos ao FCP - Fundo de Combate à Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST - Substituição Tributária, alterando o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias.
Em resumo, o FCP é destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais, da qual a alíquota varia entre 1% e 2% de acordo com produto ou serviço. Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada - majorada - no ICMS, cuja tributação varia entre 7% até 37%, dependendo do produto, NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e Estado.
Conforme regra, todos os produtos são suscetíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, podendo haver exceção para alguns produtos considerados essenciais, como por exemplo, itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos, os quais serão definidos por legislações Estaduais. Já em relação aos produtos classificáveis como supérfluos, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação.
Com base nas alterações referente ao ICMS acima demonstradas, foram necessários realizar algumas alterações no Sistema para atender a essa nova demanda. Dentre essas alterações, para que o Sistema realize o cálculo do FCP será necessário utilizar o Configurador de Tributos, tanto para as operações de Entrada como de Saída.
Foram adicionados campos no Recebimento para apresentar os valores do FCP em seus respectivos documentos e em seguida iremos demonstrar a criação de dois cenários fiscais pelo Configurador de Tributos sendo um de entrada e outro de saída.
Manutenção de Documentos - RE1001:
Uma das principais alterações realizadas no módulo do Recebimento foi na digitação de um documento pelo programa Manutenção de Documentos - RE1001. Estão disponíveis os campos de valores alusivos ao FCP e FCP ST ou FCP STA. No caso do Recebimento, todos esses campos são supridos pelo Configurador de Tributos caso exista um cenário fiscal de Entrada que atenda aos requisitos do cálculo que está sendo realizado, ou também é permitido ao usuário a digitação manual desses valores.
Conforme regra detalhada nessa Nota Técnica, a partir do leiaute 4.00 da NF-e, foram criados campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST, dessa forma entende-se que o item no documento permite apenas que sejam informados os valores do FCP, ou nos campos do FCP normal ou nos campos do FCP ST, porém o sistema não irá impedir que o usuário realize tal digitação caso entenda que é necessário para o processo.
Da mesma forma como foram adicionados os campos para digitação dos valores do FCP no item do documento, também foram criados novos campos nas pastas Totais I e Totais II do cabeçalho da nota. Esses campos de totais não ficam habilitados para digitação pelo usuário como acontece com outros campos semelhantes nessas telas.
Após a digitação e atualização do documento pelo programa RE1001, ao consultar esse registro pelo programa Consulta Documentos - RE0701 os valores relativos ao FCP podem ser vistos por item ou nos totais do documento fiscal.
Saiba mais
Sobre a contabilização do FCP e do FCP ST consulte o artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Contabilização FCP e FCP ST no Recebimento
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