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Dúvida
Minha empresa possui decisão judicial que limita o pagamento da contribuição aos serviços sociais autônomos (terceiros) a 20 salários mínimos. Como devo proceder?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 4.117 (13/07/2020).
O contribuinte deve proceder da seguinte forma:
- Enviar as informações do processo judicial no evento S-1070;
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No evento S-1020, preencher o campo {codTercsSusp} (campo Id. Cód Terc TAF) e o grupo [infoProcJudTerceiros] (Campo Id. Processo TAF), de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial. Procedendo desta forma, os valores a recolher referentes a cada terceiro aparecerão passíveis de serem suspensos na DCTFWeb;
Leiautes-esocial-v-s1-1-nt-02-2023/index.html/index.html#evtTabLotacao
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Deverá então a empresa, na DCTFWeb, informar o crédito vinculado (suspenso) para cada terceiro, calculando-o e informando-o manualmente, de modo que a DCTFWeb calculará e cobrará a diferença (Saldo a Pagar), ou seja, apenas a contribuição para cada terceiro que não está abrangida pela decisão judicial;
O procedimento de vinculação do crédito suspenso está detalhadamente descrito no item “12.6.2. Vincular Suspensão no Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Você também pode acessar o manual clicando aqui.
Referente. Perguntas Frenquente site eSocial
Observação: Sempre verifique na área de perguntas frequentes no site do eSocial se houve modificação/atualização da resposta.
Consulte também:
- MP - GPE - eSocial - S-1070 - Onde cadastrar o evento S-1070 Processos Administrativos/Judiciais
- MP - GPE - eSocial - S-1020 / S-1070 - Como vincular processo administrativo/judicial ao cadastro de lotações tributárias
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
Artigos S-1020
Artigos S-1070
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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