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Dúvida
Quais são os programas que devem ser parametrizados realizar a rescisão de contrato de trabalho por acordo, atendendo o artigo 484 ?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Reforma Trabalhista - Versão 12
Solução
Artigo 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do artigo 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% - oitenta por cento do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.
No programa FP0060 - Manutenção Situações, é necessário criar nova situação, por exemplo Contrato Trabalho por acordo, e seguir parametrização da situação Rescisão Comum Acordo - Código FGTS I5, iniciativa empregador.
No programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH na Pasta 5, o campo Art. 484A Rescisão de Comum Acordo estar marcado.
No programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões, no campo Dias Aviso será necessário alterar o programa para permitir informar quantidade de dias de aviso menor que 30 dias.
Ao incluir situação de rescisão Comum Acordo no programa FR5040, será emitido mensagem 55637 - Rescisão de Comum Acordo. Deseja continuar? Conforme a Reforma Trabalhista, é permitida a quantidade dos Dias de Aviso inferior a 30, quando o desligamento é do tipo Rescisão de Comum Acordo.
O campo Código saque FGTS de acordo com o Manual SEFIP é 07
Com essa alteração o reflexo será em todas as situações de rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no FP0060.
No campo Percentual Multa FGTS o campo atual é sugerido 40% - quarenta por cento, possibilitando o usuário informar o percentual conforme a regra da reforma trabalhista 20% - vinte por cento.
Saiba mais
Para mais informações sobre a parametrização no Sistema, acesse: DS - MFR - Rescisão de Comum Acordo conforme art. 484-A da CLT
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