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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para atender a Legislação da Rescisão de Comum Acordo conforme art. 484-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12
Solução
Para que o Sistema atenda a Legislação, é necessário prosseguir com as parametrizações:
- No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, Pasta 5, deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 484-A da Reforma Trabalhista.
- Criar uma nova situação para a Rescisão de Comum Acordo no programa FP0060 - Manutenção Situações, ela pode ser uma cópia da situação Rescisão Outros Motivos.
Verifique se os campos Código FGTS, Iniciativa e Afast Resc HomologNet estejam devidamente preenchidos com:
Código FGTS: I5
Iniciativa: Empregador
Afast Resc HomologNet: Em branco
Os campos Código FGTS e Afast Resc HomologNet - Código Novo TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, contemplam a orientação disponibilizada pela CEF - Caixa Econômica Federal através do Manual de Orientações, página 39, Anexo V:
No programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões, ao incluir a situação de Comum Acordo, o campo Dias Aviso é preenchido automaticamente pela metade dos dias de Aviso de direito conforme a regra da Reforma Trabalhista.
Ao sair do campo Dias Aviso, se for inferior a 30 dias, apresentará a mensagem 55637 em forma de pergunta: Rescisão de Comum Acordo. Deseja Continuar?
Ao clicar em Não, o programa retornará para o campo Dias Aviso e o usuário deverá informar a quantidade de dias correta.
Ao clicar em Sim, o programa seguirá com a Rescisão de Comum Acordo.
Esta alteração reflete todas as situações de Rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no programa FP0060.
No campo Código Saque FGTS, o usuário deverá alterar manualmente o Código Saque FGTS para 07 conforme a regra da Reforma Trabalhista, conforme Anexo V, do Manual de Orientações da Caixa Econômica Federal e confirmar se o Percentual da Multa do FGTS está como 20%.
Contribuição Social sobre Multa FGTS
No cálculo de Rescisão de Comum Acordo realizado no programa FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões, o Sistema não gera o evento da Contribuição Social - Multa 10%, sobre o Saldo do FGTS, pois nesta modalidade não é devido o recolhimento.
No programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões é necessário cadastrar no campo Índice: 540 referente a Contribuição Social sobre Multa FGTS Ind.
Esta orientação foi disponibilizada pela Caixa Econômica Federal através do Manual de Orientações, página 12, capítulo 2, item 2.2.3.3.1:
| FR - Emissão do Recibo de Pagamento | |
| No campo 22 - Causa do Afastamento | Mostrar a descrição que consta na tabela de conversão da SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: Acordo Empregado e Empregador. |
| No campo 27 - Cód. Afastamento | Deve ficar em branco |
TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Importante:
A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500, caso o Governo revogue algum deles.
Saiba mais
Para verificar a legislação no link a seguir: RH - Linha Datasul - Reforma Trabalhista - Artigo 484 - Rescisão de Comum Acordo, e para baixar o Manual de Orientações acesse: FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios aos FGTS e das Contribuições Sociais.
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