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Dúvida
Como inativar um autônomo, para que não gere cálculo da folha de pagamento
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Quando um autônomo deixa de prestar serviços na empresa, o empregador pode inativá-lo, seguido o seguinte procedimento para inativar o cadastro dele:
- Acesse o menu do SIGAGPE em Atualizações > Funcionários > Contrib. Individual, e altere o conteúdo do campo Sit. Folha para D - Demitido.
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRA.
Atenção
Supondo que na folha de pagamento do mês de Dezembro/2019 este autônomo prestou serviço normalmente e o valor referente a prestação do serviço gerou incidência de Imposto de Renda para empresa que utiliza regime caixa, (pagamento da folha fora do mês - até o quinto dia útil), o sistema carregará automaticamente as verbas de IR e base de IR do mês anterior para o mês de Janeiro/2020. Desta forma, antes de efetuar qualquer processo de cálculo na competência de Janeiro, o cliente precisa inativar o cadastro do Autônomo, deixando o mesmo com situação D- Demitido no cadastro de autônomos.
Saiba Mais
Acesse o link a seguir para mais informações sobre eSocial:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360013341771-MP-GPE-eSocial-S-2300-Como-gerar-trabalhador-aut%C3%B4nomo-trabalhador-sem-vinculo-no-TAF
RH - Calculo Autonomo/Prolabore
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