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Dúvida
Como inativar um autônomo, para que não gere cálculo da folha de pagamento
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12
Solução
Quando um autônomo deixa de prestar serviços na empresa deverá ser seguido o seguinte procedimento para inativar o cadastro do mesmo:
- GPEA265: Atualizações/Funcionário/Contrib. Individual:
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRA.
Atenção
Supondo que na folha de pagamento do mês de Dezembro/2019 este autônomo prestou serviço normalmente e o valor referente a prestação do serviço gerou incidência de Imposto de Renda e a contratante utiliza regime de caixa, ou seja, pagamento da folha fora do mês (até o quinto dia útil) sendo assim o sistema carregará automaticamente as verbas de IR e base de IR do mês anterior para o mês de Janeiro/2020, sendo assim, antes de efetuar qualquer processo de cálculo na competência de Janeiro, o cliente precisa inativar o cadastro do Autônomo, deixando o mesmo com situação D- Demitido no cadastro de autônomos.
Saiba Mais
Acesse o link a seguir para mais informações sobre eSocial:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360013341771-MP-GPE-eSocial-S-2300-Como-gerar-trabalhador-aut%C3%B4nomo-trabalhador-sem-vinculo-no-TAF
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