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Dúvida
Como efetuar calculo retroativo de funcionário que foi reintegrado por ordem judicial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
Quando por uma decisão judicial o funcionário for reintegrado, o sistema não efetuará automaticamente o calculo retroativo dos meses que o funcionário ficou afastado da empresa.
Para pagar os valores devidos, será necessário lançar manualmente os valores referentes aos períodos anteriores.
Para essa situação é possível realizar cálculo da Folha de Pagamento dos períodos que o Trabalhador estava desligado através da rotina de Retificação da Folha de Pagamento.
A rotina de Retificação da Folha de Pagamento não calcula valores automaticamente, somente o que for informado nos lançamentos mensais do roteiro RTF, ou seja, se eu preciso pagar dias de salário mensal eu tenho que informar a Verba de salário mensal nos lançamentos mensais e o Sistema calculará a Folha de Pagamento.
Saiba mais
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-2298 - Como readmitir um funcionário por decisão judicial
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