Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min
Ocorrência
No módulo Fiscal ao tentar realizar o envio de uma nota fiscal pelo componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), pode ser apresentada a rejeição: Uso Denegado Irregularidade fiscal do emitente.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Essa rejeição ocorre se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral. São situações na Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Solução
Para solucionar essa ocorrência:
1. O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz de sua UF para regularizar a sua situação;
2. A transação que gerou a nota Denegada deverá ser cancelada conforme a artigo abaixo:
Varejo - Moda - FIS - Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ
0 Comentários