Tempo aproximado para leitura: 00:01:50 min
Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário.
Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – Todas as versões
Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe com IEST - Inscrição Estadual do Substituto Tributário e essa inscrição for igual a IE - Inscrição Estadual do Emitente ou do Destinatário.
Solução
O Substituto Tributário indica que o recolhimento do imposto será realizada sobre outro Contribuinte. Logo não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário.
Um caso muito comum, é um CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ter uma IE cadastrada no estado origem da mercadoria e ter outra IE cadastrada no estado destino da mercadoria para que seja utilizado como Substituto Tributário.
Deverá ser revisto o cadastro da IEST no programa FT0310 - Manutenção Estabelecimento x Estado.
Para as vendas dentro do estado não é necessário informar a IEST, desta forma no FT0310 não deverá ter o cadastro para o estado do estabelecimento emissor para o estabelecimento o qual está sendo gerado a nota fiscal.
Saiba Mais
Para mais informações referente a tratativa da geração da IEST na nota fiscal, acesse o artigo DS - NFE - Gerar na NFe a Inscrição Estadual do Substituto Tributário.
0 Comentários