FAQs - Suporte técnico

DS - NFE - Rejeição 363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário.

Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – Todas as versões

Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe com IEST - Inscrição Estadual do Substituto Tributário e essa inscrição for igual a IE - Inscrição Estadual do Emitente ou do Destinatário.

Solução
O Substituto Tributário indica que o recolhimento do imposto será realizada sobre outro Contribuinte. Logo não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário.

Um caso muito comum, é um CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ter uma IE cadastrada no estado origem da mercadoria e ter outra IE cadastrada no estado destino da mercadoria para que seja utilizado como Substituto Tributário.

Deverá ser revisto o cadastro da IEST no programa FT0310 - Manutenção Estabelecimento x Estado.

Para as vendas dentro do estado não é necessário informar a IEST, desta forma no FT0310 não deverá ter o cadastro para o estado do estabelecimento emissor para o estabelecimento o qual está sendo gerado a nota fiscal.

Saiba Mais
Para mais informações referente a tratativa da geração da IEST na nota fiscal, acesse o artigo DS - NFE - Gerar na NFe a Inscrição Estadual do Substituto Tributário.

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