Dúvida
Em caso de situação especial ocorrida de Janeiro a Abril do ano calendário 2020 em qual leiaute deve ser entregue ?
Ambiente
Protheus – Contabilidade – A partir da versão P12.1.17
Solução
Situação especial ocorrida de janeiro a abril do ano calendário 2020 (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano do ano calendário a que se refere a escrituração no leiaute 8.
O layout da ECD, até o momento, não foi disponibilizado pelo Protheus,a liberação do pacote ECD está prevista para 31/03/2020. Para dúvidas, entre em contato com o Suporte e solicite a associação a ISSUE abaixo . Assim que houver previsão será posicionado no ticket associado
- 12.1.25 / 12.1.27 = DSERCTR1-24191
- 12.1.17(Contrato Garantia estendida) / 12.1.23 = DSERCTR1-24194
O programa validador está disponível no site Escrituração Contábil Digital a partir da área de downloads do site do Sped.
Veja as alterações para o Leiaute 8
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4199
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4295
Em breve o time de produto disponibilizará documentação TOTVS News, para acompanhar Clique Aqui
Veja mais:
MP - SIGACTB : ECD PRÉ-REQUISITOS PARA GERAR
MP - SIGACTB - ECD 2020 : SITUAÇÃO ESPECIAL OCORRIDA DE MAIO A DEZEMBRO DE 2019
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