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Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Contabilização DIFAL nota de devolução

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Dúvida
Como é feita a contabilização do DIFAL - Diferencial de Alíquota em notas de devolução?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12

Solução
A nota de devolução que tenha o DIFAL - Diferencial de Alíquota terá a contabilização de acordo com a saída, neste caso, para que tenha na grade contábil os valores separados de DIFAL deve-se observar alguns pontos:

– Nota de saída deve ter a contabilização de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços DIFAL em contas separadas.

– Essas contas estão parametrizadas no CD0309 - Manutenção Contas Faturamento, e a chave pode estar genérica: ? ou específica.

Se houver na chave a natureza de operação de saída, deve se cadastrar a mesma chave, cópia, com a natureza de devolução na entrada, para que as contas sejam corretamente levadas para o Recebimento.

Desta forma, pode optar também por não fazer a contabilização do DIFAL separado na saída, utilizando as mesmas contas de ICMS a recolher e DIFAL, porém, não será demonstrado na grade as informações de DIFAL. No Recebimento, se houver devolução, será levado somente o valor do ICMS a recolher, descontando o que foi pago pelo DIFAL, isso porque, como trata-se de uma venda para consumidor final a devolução mostrará o que o cliente tem direito ao crédito. O que foi pago pelo DIFAL não terá direito ao crédito, a não ser que entre na justiça para devolução deste valor.

Contabilização na mesma conta:

Nota de saída: Contabilizado na mesma conta o DIFAL na conta de ICMS a recolher, logo não tem contabilização para o DIFAL discriminado na grade, somente os valores como ICMS a recolher.

Nota de devolução: Entrada com a nota de devolução referenciando a saída, porém, a grade não trará os valores do DIFAL, isso porque, entende-se que por se tratar de uma devolução, o valor que é devido ao crédito é somente o ICMS normal.

Contabilização em contas separadas:

Nota de saída:
Contabilizado DIFAL e ICMS em contas separadas, e demonstrado essa situação na grade.

Nota de entrada: O processo será o mesmo da saída, demonstrando as contas de ICMS a recolher e DIFAL, porém, o cliente só terá direito de se creditar do ICMS a recolher.

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1 Comentários

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    Alessandra Nascimento

    Boa tarde, 

    Por gentileza considerar a solicitação abaixo:

    Atualmente o sistema contabiliza Difal nas compras na conta correta "DIFAL a recolher", devido a natureza estar com a alíquota de difal
    Precisamos que nas transferências de uso/consumo e imobilizado o sistema contabilize na conta de "Difal a recolher" assim como acontece na compra.
    porém nas transferências, não é feito o calculo automático pelo RE1001, pois a mesmo que a natureza esteja com alíquota de difal o sistema não contabiliza.

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