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RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-1299 - Quais são as Informações a serem prestadas na situação “Sem Movimento”


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Dúvida
Quais são as Informações a serem prestadas na situação Sem Movimento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões

Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial nos itens abaixo:
04.78 - (05/09/2018, atualizada em 07/03/2023) Quais são as Informações a serem prestadas na situação “Sem Movimento”?
A situação Sem Movimento só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda.
Neste caso, será enviado o S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “sem movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.

O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299, conforme descrito acima.

Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação. Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.

Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299 indicando a situação “sem movimento” na primeira competência em que não houver fato gerador de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda. Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório. Caso essa situação persista na competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, deve ser enviado outro S-1299 sem movimento nessa competência.

Para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.

04.79 - (05/09/2018) Temos uma filial sem movimento. Como devo enviar esta situação?
Não existe filial "sem movimento". Esta situação ocorre apenas quando a empresa toda não possuir informações a serem enviadas nos eventos S-1200 a S-1280. Ver pergunta 04.78.


Ref. Perguntas Frequente site eSocial

 

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Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
eSocial | Protheus - Entregas Legais
Agenda de Eventos Tira-Dúvidas / Responde [Suporte Padrão]

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