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RH - Linha Protheus - GPE - Afastamento por Qualificação Profissional (Artigo 476-A da CLT)

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Dúvida
Como parametrizar o Afastamento por Qualificação Profissional conforme Artigo 476-A da CLT

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
O empregado poderá se afastar por um período de dois a cinco meses, para participar de curso ou programa de qualificação profissional.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ocorrer em duas situações, por instrumento coletivo de trabalho e concordância do empregado.
Quando a suspensão ocorrer por ocasião a acordo ou a convenção coletiva de trabalho, não será admitido somente o acordo individual e sim um acordo coletivo.
Caso da suspensão ocorrer a pedido do empregado, deverá manifestar sua concordância de modo formal por escrito.

>Cadastro do Afastamento
Em Atualizações/ Definições de Calculo/ Tipos de Ausência, deve ser criado um afastamento motivo 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão de contrato de acordo com ART 476-A;

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O período que o contrato permanecer suspenso, não entra para contagem de 13° e Férias.

Código de Ausência SEFIP:
Conforme manual da Sefip código = X (Licença sem vencimentos)
Código de Retorno = Z5 (Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença)

Código de ausência RAIS:
Conforme manual da RAIS = 70 (Licença sem vencimentos, remuneração);

Código Homolognet:
Código = X2 (Licença sem percepção de salário);
Código de Retorno = Z10 (Retorno de licença sem percepção de salário, informado pela movimentação X2);

>Lançamento do Afastamento e Integração com o TAF
Em Atualizações/ Lançamentos/ Ausências, deve ser informado o afastamento com data inicio em fim.
Esse afastamento só deve ser integrado se o afastamento for superior a 30 dias. 
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>Cadastro de Verba para pagamento da Bolsa Qualificação Profissional
A verba de pagamento da Bolsa Qualificação deve ser tipo Provento, sem incidências; 

>Como fazer para que a verba apareça na folha e pagamento? 
O afastamento pode durar de dois a cinco meses, para que não seja necessário lançar mensalmente a verba para pagamento, orientamos que o lançamento desta verba seja feito na rotina de valores futuros.
Exemplo: Afastamento 01/07/2019 a 31/08/2019 - O colaborador receberá auxilio por 2 meses. 
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>Folha de pagamento
Na folha de pagamento será demonstrada a verba de Bolsa Qualificação, sem incidência de FGTS, INSS e IRRF.
A verba Salário Base ID 0318 será demonstrada normalmente assim como em qualquer afastamento.
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Para mais informações, acesse: Consultoria de Segmentos
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