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Dúvida
Como funciona o cadastro do tipo de ausência?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
O cadastro vinculado ao lançamento de Ausências responsável por conter as definições de parametrizações para o cálculo de Afastamentos, Férias, Rescisão e Provisão.
Foi criado o Cadastro de Tipo de Ausências para a configuração da quantidade de dias pago pela empresa, verba que deverá ser calculada para esse pagamento, informação para pagamento de FGTS, encargos patronais, informações para férias, 13.salario, provisão e códigos para SEFIP, Homolognet e e-Social. Alguns cadastro são padrões do sistema.
1. Acesse Atualizações > Definições Cálculo > Tipo de Ausência
2. Clique em Incluir e preencha as informações conforme a necessidade
Informações Gerais
- TP. AUSÊNCIA: destinado a estabelecer o tipo de Ausência, podendo ser 1 - Afastamento / 2 - Outras Ausências / 3 - Informativo / 4 - Controle de Dias de Direito
- MOTIVO AFAST: informe o motivo de afastamento para integração com o eSocial
Informações de Cálculo
- DIAS PG EMPR: Deve ser informado a quantidade de dias que a empresa efetuará o pagamento e desconto do salário do funcionário. Ressaltando que alguns afastamentos como Auxílio Doença (15 dias), Licença Maternidade (120 Dias) e Ausência por Adoção (0 dias) tem suas quantidades de dias pagos pela empresa definidos por legislação, devendo desta forma ser preenchido de acordo.
- TIPO DE DIA: definição de os dias do campo anterior devem contados por dias CORRIDOS ou dias ÚTEIS
- COD. VERBA: Informar a verba que será feito o pagamento ou desconto referente aos dias pagos/descontados pela empresa.
- DIAS REINC: utilizado em caso de reincidência de afastamento pelo mesmo CID, exemplo, para pagamento do auxilio enfermidade, doença, caso funcionário após seu retorno se afaste novamente pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, não é devido o pagamento dos 15 dias parte empresa, apenas o saldo restante, caso tenha ficado. Neste caso, informar neste campo o valor de 60 dias.
- SOBREPOSIÇÃO: Informe se haverá sopreposição
- DEPOS. FGTS: definição se o FGTS deverá ser pago integralmente ou apenas pelos dias Pagos, definido no campo Dias Pg Empr.
- ENCARG. EMPR.: mesma definição que o campo anterior.
- PAG. SAL. FAM.: para o pagamento do salário família, são 4 opções: 1 - Inicio do Afastamento / 2 - Retorno do Afastamento / 3 - Paga (integralmente durante todo o afastamento) / 4 - Não Paga.
- D. EESTAB.: dias de estabilidade do funcionário assim que retorna do afastamento.
- DES. CON. SIND.: deve ser indicado se o desconto da contribuição sindical deverá ocorrer, deve ser usado em conjunto com o parâmetro MV_DTRSIND.
- N. MES. C. MED.: informe o número de meses para o cálculo de médias.
- CAT. CALD. MED.: selecione as categorias de funcionários que devem ter a média calculada.
Informações sobre Férias
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TIPO AUS. FERI: neste campos será informado se a quantidade de dias de ausência terá impacto no pagamento das férias, existem 4 opções:
1 - Perda após 180 dias: os dias de afastamentos ocorridos durante o período aquisitivo do funcionário serão somados, e ao atingirem 180 dias será iniciando um novo período aquisitivo
2 - Suspensão do Período: os dias afastados deverão ser somados ao final do período aquisitivo do funcionário, para finalização do período aquisitivo e calculo das férias.
3 - Perda após 30 dias: os dias de afastamentos ocorridos durante o período aquisitivo do funcionário serão somados, e ao atingirem 30 dias será iniciando um novo período aquisitivo.
4 - Não perde: o total de dias deste afastamento não será considerado no calculo das férias.
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DIAS AFA. FER.: preenchido automaticamente com o mesmo conteúdo do campo DIAS PG. EMPR.
Informações sobre 13º
- ABAT. AVOS 13: se deve ou não considerar o período de afastamento para o abatimento dos avos de direito para o 13º Salário, sendo que a cada 15 dias afastados o funcionário perde 1/12 avos de direito, este campo substitui os Parâmetros MV_PDCALAC e MV_PDCADOC.
- PROV. 13º: neste campo deve ser optado se a Provisão do 13º Salário será CONGELADA OU NÃO a partir do mês de afastamento, este campo substitui o Parâmetro MV_TCONGAF
Informações sobre PLR
- ABT. AVOS PLR: se deve ou não considerar o período de afastamento para o abatimento dos avos de direito para o pagamento do PLR, sendo que a cada 15 dias afastados o funcionário perde 1/12 avos de direito, o período para análise será do primeiro até o último dia do Ano Ref. Cálculo do PLR
- DIAS AFA. PLR: inserir a quantidade de dias a partir dos quais a situação informada influi no calculo do PLR.
Obrigações
- COD. AUT. SEFIP: informe o código de movimentação para SEFIP, conforme a Tabela S046 localizada na Rotina Manutenção de Tabelas - GPEA320.
- COD. AU. RAIS: informe o código de movimentação para a RAIS.
- CD. HOMOLOGNE: informe o código de movimentação para o Homolognet conforme a Tabela S032 localizada na Rotina Manutenção de Tabelas - GPEA320.
Saber Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Como cadastrar estabilidade após retorno de Ausência
RH - Linha Protheus - GPE - Campos no cadastro de Tipos de Ausência desabilitados/bloqueados
RH - Linha Protheus - GPE - Cadastro tipo de ausências configuração do campo Calc. Pr. Adic.
RH - Linha Protheus - GPE - Como informar afastamentos de estagiários
RH - Linha Protheus - GPE - Funcionário preso - Afastado por Cárcere
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