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Dúvida
Como calcular a rescisão complementar de dissídio, de modo que, somente os dias do aviso prévio que passaram no período do dissídio sejam calculados?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) - Versão 12
Solução
Segue abaixo o detalhamento para calcular a rescisão complementar de dissídio, de modo que, somente os dias do aviso prévio que passaram no período do dissídio sejam calculados.
- Geração da rescisão complementar através dos programas FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente ou FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior
Quando a rescisão complementar envolve dissídio, o movimento da complementar deve ser gerado através dos programas FP9193 ou FP9194, pois, é através destes programas que o Sistema gera as informações de dissídio que serão enviadas ao Governo - eSocial.
- FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente: Utilizado para calcular o dissídio quando ele ocorre no ano corrente, ou seja, no mesmo ano da folha.
- FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano anterior: Utilizado para calcular o dissídio quando ele ocorreu no ano anterior, ou seja, no ano anterior ao da folha.
A tabela abaixo mostra os índices calculados, quando o parâmetro Considera Data Aviso Indenizado está marcado nos programas FP9193 ou FP9194. Portanto, os programas calculam as verbas de aviso prévio - relacionadas a estes índices - proporcionalmente, ou seja, que são devidas no período do dissídio.
| ÍNDICES | DESCRIÇÃO |
| 504 | Aviso prévio indenizado |
| 505 | Aviso prévio adicionais indenizados |
| 520 | 13º salário aviso indenizado |
| 521 | 13º salário adicionais aviso indenizado |
| 701 | Férias vencidas aviso indenizado |
| 702 | Férias vencidas adicionais aviso indenizado |
| 703 | Férias vencidas 1/3 aviso indenizado |
| 704 | Férias proporcionais aviso indenizado |
| 705 | Férias proporcionais adicionais aviso indenizado |
| 706 | Férias proporcionais 1/3 aviso indenizado |
Cenário 01: Rescisão original realizada no mês de dezembro com aviso prévio de 45 dias, logo o seu término ocorre no mês de janeiro - 04/12/2019 a 17/01/2020.
O dissídio ocorreu no mês de janeiro, portanto, conforme o exemplo acima, ele abrange 17 dias do aviso prévio, o qual encerrou-se em 17/01. Por este motivo, as verbas de aviso prévio que passaram no mês de janeiro, que serão calculadas proporcionalmente para fins de pagamento ao funcionário desligado.
Com o parâmetro Considera Data Aviso Indenizado marcado no FP9193:
De todas as verbas que passaram na rescisão original, somente os eventos 017 - Aviso Prévio Indenizado, 249 - Férias Prop - Aviso Indenizado, 251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado e 381 - 13. Salario Aviso Indenizado, que são devidos no mês de janeiro, por serem verbas próprias de aviso prévio. Os valores do dissídio foram calculados com base nos 17 dias do aviso prévio que abrangeram o mês de janeiro.
Cenário 02: Neste exemplo, de uma rescisão que inicia em dezembro e com término em janeiro. Caso, o dissídio fosse devido sobre toda a rescisão, ou seja, desde o mês de dezembro, então, o programa FP9194 deve ser executado para calcular os valores referentes ao mês de dezembro, assim gera-se o 1º complemento de rescisão. Para o mês de janeiro, o programa FP9193 que deve ser executado para calcular os valores do dissídio e assim gera-se o 2º complemento de rescisão.
- Geração da rescisão complementar através do programa FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisões
Quando a rescisão complementar não envolver dissídio, o movimento da complementar pode ser gerado através do programa FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisões.
- FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisões: Este programa deve ser executado quando for para complementar valores relacionados a comissão e outros, que não caracterizam dissídio.
Cenário 01: Rescisão original realizada no mês de dezembro com aviso prévio de 45 dias, logo o seu término ocorre no mês de janeiro- 04/12/2019 a 17/01/2020.
O programa FR5160 foi executado indevidamente para gerar a rescisão complementar de dissídio. Esta rotina complementa os eventos da original, de forma que, exceto a verba de aviso prévio, as demais verbas - férias e 13º salário - são calculadas sobre o valor integral que passou na original sem realizar a proporcionalização. Como o dissídio ocorreu no mês de janeiro, somente as verbas de aviso prévio que passaram neste mês, que devem ser calculadas.
Sendo assim, sobre o mês de dezembro não há valores a serem calculados e sobre o mês de janeiro há 17 dias a serem considerados para cálculo do dissídio. Por isso, não deve ocorrer o cálculo integral das verbas de férias e 13º salário.
Portanto, os programas FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente ou FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior que são utilizados para realizar este cálculo proporcionalizado.
Saiba mais
Informações complementares sobre o processo acima descrito, poderão ser consultadas nos links:
RH - Linha Datasul - MFP - Qual a funcionalidade do programa FP9193
RH - Linha Datasul - MFP - Cálculo Diferenças Salariais Dissídio FP9194 - Utilizar somente para diferenças retroativas de anos anteriores
RH - Linha Datasul - MFP - FP9196 Ajustar Cálculo Dissídio
RH - Linha Datasul - MFP - Cálculo dissídio retroativo
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