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Dúvida
Como efetuar o cálculo do dissídio retroativo, quando não estão sendo considerados os funcionários, para os quais o aviso prévio terminou dentro do período de dissídio?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Para o cálculo do dissídio retroativo nos programas FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente e FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior, foi realizada a inclusão do parâmetro Considera Data Aviso Indenizado.
O parâmetro irá considerar as verbas do aviso para cálculo da diferença salarial, referente aos dias avançados no período de dissídio. Isso para funcionários cuja data de desligamento foi anterior ao período. Abaixo a fórmula de cálculo dos eventos e seus respectivos índices de função específica de rescisão, no programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões:
| Índice Rescisão | Fórmula de Cálculo |
| 504 - Aviso Prévio Indenizado 505 - Aviso Prévio Adicionais Indenizado |
(Valor Pago / Total Dias Aviso * Dias de aviso dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo (se houver) |
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701 - Férias Vencidas - Aviso Indenizado |
(Valor Pago / Total Dias Férias Aviso * Dias de férias dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo |
|
520 - Décimo Terceiro Aviso Indenizado |
(Valor Pago / Total Avos Aviso * Avos Aviso dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo (se houver) |
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