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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Atualização Nota Técnica 2019.001

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Dúvida
Como adequar o Sistema para atender a alteração do layout da NFe - Nota Fiscal Eletrônica referente a NT - Nota Técnica 2019.001?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – A partir da versão 12.1.23

Solução
Em Abril/2019 foi publicado pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários a NT 2019.001, sendo que a mesma foi alterada para a versão 1.10 em Julho/2019.

As principais novidades incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NFe e da NFCe - A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, além do Serviço de Autorização EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência.

Período de Implantação
Implantação em Teste = 01/07/2019
Implantação em Produção = 02/09/2019

Assim, para que o Sistema atenda as novas regras de validação é necessário realizar o procedimento a seguir:

1. Efetue a atualização do Fix liberado no Console a partir do dia 12 de agosto de 2019, conforme a versão do ambiente utilizado:

12.1.23-17 e 18
12.1.24-09 e 10
12.1.25-03 e 04

2. Ative a chave NT2019001 no programa CD7070 - Função Liberação Especial

Os objetivos da NT 2019.001 incluem:

- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NFe quanto no serviço de registro de EPEC.

Alterações da Versão 1.10:

Ajuste nas regras de validação referentes a CST - Código da Situação Tributária e Código de Benefício Fiscal e insere uma ordem sequencial do item:

- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF - Unidade de Federação. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas:

- Foi criada a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DFe - Documento Fiscal Eletrônico.

Os grupos que sofreram alterações e a criação de novas regras de validação foram:

  • Grupo B. Identificação da NFe;
  • Grupo BA. Documento Referenciado;
  • Grupo E. Identificação do Destinatário;
  • Grupo I. Produtos e Serviços da NFe;
  • Grupo N. Item / Tributo: ICMS;
  • Grupo W. Total da NFe;
  • Banco de Dados: Emitente;
  • Banco de Dados: Destinatário;
  • Serviço Autorização EPEC.

A implementação desta NT visa atender as seguintes rejeições:

929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

932 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

933 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

Saiba mais
As alterações serão liberadas oficialmente no release 12.1.26. Mais informações referente a tratativa do Sistema para atender a NT, acesse o link Nota Técnica - NT 2019.001 - Documento de Referência

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