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Dúvida
É possível cancelar a implantação dos bens?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Ativo Fixo (FAS) – Versão 12
Solução
O programa FAS742 - Cancelar Bens Patrimoniais - prgfin/fas/fas742aa.r exclui os bens, mesmo que calculados e contabilizados. Ao executar a função de cancelamento, o Sistema não mantém histórico da eliminação e não existe possibilidade de recuperação dos dados. Deve ser usado com muita cautela.
Bens com movimento de Desmembramento, União e Reclassificação não são cancelados pelo programa.
Esta função normalmente é orientada no caso de necessitar refazer o processo de implantação dos bens no módulo FAS - Ativo Fixo. O programa permite efetuar o cancelamento de bens implantados por importação, DCF727 - Importar Bem Patrimonial - prgint/dcf/dcf727za.r, como também, cancelar bens incluídos no Sistema pelos programas de FAS701 - Aquisição de Bem - prgfin/fas/fas701aa.r ou FAS734 - Aquisição de Bem já Imobilizado - prgfin/fas/fas734aa.r.
Quando o movimento de implantação e cálculos foram contabilizados a orientação é a utilização do programa FAS702 - Baixa Bem Patrimonial - prgfin/fas/fas702aa.r, pois gera ajuste contábil.
Se houve registro do bem no Sistema pelo programa de aquisição online, a eliminação pode ocorrer diretamente pelo mesmo programa FAS701, botão Elimina, desde que o bem não tenha cálculos após movimento de implantação do bem e movimentos de implantação e cálculos contabilizados.
Saiba mais
Documento de referência disponível no link: Cancelar Bens Patrimoniais - FAS742AA
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