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Dúvida
Como relacionar os trabalhadores de tomador de serviço e obra de construção civil?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
O cedente de mão-de-obra e o prestador de serviços devem relacionar os trabalhadores e outros dados de forma distinta, por tomador, informando o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou CEI - Cadastro Específico do INSS, a razão ou denominação social e o endereço do tomador de serviço ou contratante.
1. Estes deverão ser cadastrados através do programa FP0870 - Atualiza Tomador de Serviço.
Obra Total = Código recolhimento da SEFIP 155.
Obra Total se refere à execução do início da obra ao término.
É elaborada pelas construtoras que são contratadas para Empreitadas Totais ou Globais, onde a própria construtora é a responsável perante à RFB - Receita Federal do Brasil pela inscrição da obra e a posterior prestação de contas para a emissão da CND - Certidão Negativa de Débito.
Obra Parcial = Código recolhimento da SEFIP 150.
Obra Parcial se refere à execução parcial da obra.
É elaborada pelas empresas que fazem apenas uma parte da obra, ou seja, não são responsáveis junto à RFB pela inscrição - matrícula CEI da obra. Essas empresas são contratadas para fazerem empreitadas parciais.
2. Relacionar/alocar os funcionários nas respectivas obras:
- Individual: FP1210 - Alteração Individual Lotação INSS/FGTS.
- Coletiva: FP1240 - Alteração Lotação Tomador Serviço.
A empresa que tem empreitadas parciais deve cadastrar a sua própria empresa também nos campos Tomador/Obra para alocar os seus trabalhadores administrativos, ou seja, aqueles que não estão trabalhando em nenhuma obra e que estão na administração da empresa.
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