Tempo aproximado para leitura: 00:01:30 min
Ocorrência
A SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a mensagem de rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão, para o XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões
Causa
Nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, são geradas no XML as Tags referentes ao grupo da partilha, DIFAL - Diferencial de Alíquota, atendendo ao disposto na EC - Emenda Constitucional 87 de 2015.
A rejeição ocorre quando é gerado no arquivo XML os percentuais em relação a partilha diferente dos percentuais determinados para o ano determinados pela EC 87/2015.
Solução
Para resolver a rejeição, verifique no XML da nota qual informação está sendo gerada na Tag pICMSInterpart do grupo ICMSUFDest. Analise se realmente está condizente com o percentual previsto para o ano em que a nota esta sendo emitida:
O percentual informado nesta Tag refere-se ao percentual definido pelo governo para o estado de destino de acordo com a distribuição abaixo, e cada ano o percentual muda até 2019, em que será 100%:
Se a operação é uma Complementar de Imposto, então verifique se a digitação da nota fiscal esta sendo realizada de acordo com o artigo DS - MFT - Nota Fiscal Complementar de Diferencial de Alíquota, referente a uma operação Interestadual para Não Contribuinte de ICMS
Para os demais tipos de operação, este percentual é gerado de forma automática pelo Sistema, não sendo necessária parametrização. Se estiver sendo gerada a informação incorreta, verifique se os programas estão devidamente atualizados e se não existe específico no programa AXSEP037 que gera o arquivo XML que possa interferir no processo.
0 Comentários