Ocorrência
eSocial/DCTFWEB - Salário-Maternidade referente a Folha Mensal pago pela empresa e sua Compensação na DCTFWEB (LEI nº 10.710/2003)
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 11.80
Causa
Conforme o manual da DCTFWEB a compensação do salário-família e salário-maternidade deve ocorrer automaticamente, porém isso ocorre quando os eventos foram enviados de forma lógica, cronológica e preenchido corretamente (Exemplo: S-2200, S-2230, S-1200, etc).
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/
Solução
PASSO 1: Para o eSocial foram criados novos IDs de Cálculo que proporcionalizam o valores relacionados ao período de Licença Maternidade, segue o Boletim Técnico para tal parametrização.
Novos ID´s para atender exigências legais
PASSO 2: Os IDs de cálculo já existentes e os mencionados no link acima deverão ser configurados com a Natureza e Código de Incidência devidos nessa situação e o RET (Governo) compensará automaticamente os valores da Contribuição devida pela empresa na DCTFWEB.
No Leiaute do eSocial 1.0 em sua página 14 é informado a tabela quem constam todos os códigos de natureza de rubrica previstos pelo eSocial:
No Anexo I do Leiautes do eSocial versão 1.0 a Tabela 3, pág. 14, traz todas as Naturezas mais comuns nessa situação:
No Leiaute do eSocial 1.0 em sua página 14 é informado os Códigos de Incidência de Contribuição Previdenciária que devem ser informados no evento S-1010, para os casos de licença maternidade os mais comuns são os sinalizados abaixo:
Em caráter exemplificativo, abaixo demonstraremos um Trabalhador que iniciou a licença-maternidade em 15/01/2019.
No cálculo do GPE de 01/2019 o Sistema proporcionalizou o pagamento dos dias de salário do mês em duas Verbas, a de ID "0031 - Salário Mensalista" e ID "0040 - Salário Maternidade".
Segue abaixo um EXEMPLO das informações utilizadas no evento S-1010, lembrando que natureza da Verba e incidência tributária é algo particular e responsabilidade de cada Empresa.
Verbas 112 - Salário Mensalista (ID 0031) - 13 dias = R$ 3.900,00
Natureza: 1000 - Salário, vencimento, soldo ou subsídio
In. Tr. Inss: 11 - Base de cálculo das contribuições sociais - Mensal
Verba de Salário Maternidade (ID 0040) - 17 dias = R$ 5.100,00
Natureza: 4050 - Salário maternidade - Mensal
In. Tr. Inss: 21 - Base de cálculo das contribuições sociais - Salário maternidade - Mensal, pago pelo Empregador;
A licença-maternidade não muda nada na tributação do Trabalhador, só que o seu valor é abatido no total de Contribuição Previdenciária devido pela Empresa.
Ou seja, o governo vai entender que essa verba se trata de Salário referente ao período de Licença-Maternidade e que ela entra na base de cálculo de INSS Mensal, porém, devido ao código de incidência de INSS ser 21, o governo também vai entender que esse valor deverá ser abatido da contribuições previdenciária do empregador com base na LEI nº 10.710/2003, mas isso não muda em nada o desconto do Trabalhador.
Segue abaixo um print do evento S-5001 retornado após enviar o evento S-1200 de uma Trabalhador de licença-maternidade com as verbas configuradas conforme demonstrado acima. A Base de Cálculo vem correta e ele também destaca o valor referente ao Salário Maternidade e dessa forma isso será demonstrado e abatido na DCTFWEB.
OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar que esse é um cenário exemplificativo, mesmo a documentação retratando o Salário Maternidade Mensal a lógica se aplica ao 13º Salário e que as incidências e naturezas deverão ser analisadas internamente por cada empresa, sempre observando os valores de médias, sobre horas, sobre valores, periculosidade e etc.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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