Dúvida
Como enviar eventos quando sua Empresa é optante pelo Simples Nacional?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
1. S-1000:
Tudo começa pelo evento S-1000 que é gerado de acordo com o preenchimento do Complemento Cadastral do TAF.
No evento S-1000 você deve informar a Classificação Tributária de sua Empresa de acordo com os Códigos previstos na tabela 08 do anexo I do leiaute do eSocial da versão vigente.
O RET (Governo) prevê três códigos diferentes de Optantes pelo Simples Nacional e a sua escolha influenciará tudo o que for enviado posteriormente e para saber qual código você deve utilizar consulte o seu departamento jurídico e contábil.
2. S-1005:
No GPE para o cálculo da Folha de Pagamento você deve informar a opção pelo Simples Nacional na tabela S037 e essa informação também servirá para geração correta dos próximos eventos.
Na mesma tabela S037 você deve informar sobre a Substituição de Contribuição Previdenciária, para mais informações acesse a documentação abaixo. Essa informação influência no envio do evento do evento S-1200 e na alíquota de INSS Empresa calculada pelo RET (Governo).
MP - GPE - eSocial - S-1200/S-2299 - De onde o Sistema busca a informação de Contribuição Substituída
No caso do evento S-1005 e do RAT e FAP o GPE se baseia na informação da tabela S037 para o cálculo, porém essa informação não pode ir EM BRANCO para o TAF devido exigência do leiaute do eSocial. Se sua Empresa não recolhe os encargos devido a algum beneficio fornecido por alguma lei, você deverá informar qual o FAP e RAT corretos através da Tabela S129 do GPE, essa informação será exclusiva para o eSocial e não influenciará o cálculo do GPE.
Segue o artigo sobre essa opção: MP - GPE - eSocial - S-1005 - Preenchimento do RAT e FAP das empresas do Simples Nacional
3. S-1020:
No caso do evento S-1020 de Empresas optantes pelo Simples Nacional também há casos de FPAS e Códigos de terceiros específicos, os Códigos devem estar previstos e de acordo com as validações da tabela 04 do anexo I do leiaute do eSocial da versão vigente.
O código de FPAS é informado no cadastro da Filial através do SIGACFG.
A informação de Código de Terceiros é preenchida na tabela S038 do GPE. Importante, para o eSocial vai a informação do Código e não da Alíquota preenchida na tabela S038.
Se você informar qualquer código divergente isso influenciará o cálculo da Contribuição Previdenciária apresentado no evento S-5011 e na DCTFWEB.
4. S-1280:
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