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Cross Segmentos - Linha Datasul - MLF - LF0215 - Regra para a geração de notas no arquivo do EFD Contribuições

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Dúvida
Qual a regra para geração das notas no EFD Contribuições?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Configurador Layout Fiscal (MLF) – Todas as versões

Solução
Na geração do arquivo do EFD contribuições, não serão geradas todas as notas constantes na tabela Documento do programa LF0203.

Abaixo descrevemos as regras para a geração das informações em cada bloco do arquivo:

Bloco A - Documentos Fiscais - Serviços -ISS:
Serão considerados no Bloco A, todos os documentos fiscais de serviços lançados ou gerados com as seguintes parametrizações:

  • Notas de entradas de serviços:
    • Natureza de operação: deverá estar parametrizada com o tipo igual a Entrada, no programa CD0606, na pasta Geral;
    • Recebimento: neste modulo o programa RE1001, o campo Observação deverá ser igual a Serviço;
    • No Bloco A, somente serão gerados os documentos de entrada com CST, que geram crédito de PIS e COFINS.
  • Notas de saídas de prestação de serviços:
    • Natureza de operação: deverá estar parametrizada com o tipo igual a Serviços no programa CD0606 pasta Geral e a tributação do ISS deverá estar parametrizada como Tributada no programa CD0903 pasta Fiscal e no programa CD0606 pasta Imposto. Porém somente serão geradas no Bloco A as notas fiscais de serviços municipais que estejam tributando o ISS, pois as notas fiscais conjugadas, NF-e por exemplo, serão geradas no Bloco C.
  • Notas de Serviços Importação:
    • Natureza de operação:  deverá estar parametrizada com o tipo igual a Entrada no programa CD0606 pasta Geral;
    • Recebimento: neste modulo o campo Observação deverá ser igual a Serviço no programa RE1001;
    • Informações adicionais da nota: será necessário informar o complemento da operação de importação no programa CD4035 no campo Tipo de Informação deve cadastrar as informações na opção Complemento Operações Importação - Serviço.

Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias ICMS/IPI:
Serão considerados no Bloco C, as notas fiscais de entrada, com direito a crédito de PIS e COFINS e saídas de produtos, que geram receitas ou outras situações que envolvam a emissão de documentos fiscais:

  • Notas fiscais de Entradas:
    • Somente serão geradas nesse bloco as notas fiscais de entrada que foram lançadas com CST gerador de crédito do PIS e Cofins.
  • Notas fiscais de Saídas:
    • Natureza de Operação: Serão geradas no Bloco C as notas fiscais de saída que estiverem com o parâmetro Gerar duplicatas marcado no programa CD0606 na pasta Atualizações, ou seja, somente notas fiscais que geram receitas serão geradas nesse arquivo.

Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços – tributados pelo ICMS:
Serão considerados no Bloco D, as notas fiscais de entrada de serviços com direito a crédito de PIS e COFINS e saídas de serviços que geram receitas.

  • Notas fiscais de Entradas:
    • Somente serão geradas nesse bloco as notas fiscais de entrada que foram lançadas com CST gerador de crédito do PIS e Cofins;
    • Para notas de Serviço de Transporte, modelos 07, 08, 09, 10, 11, 26, 27 ou 57, será necessário informar a natureza do frete, sendo que o campo está disponível no programa RE1001D na opção de Inclusão de Despesas do Documento e pelo programa CD4035 tipo de informação NF de Serviço de Transporte – Aquisição (07-08-09-10-11-26-27-57).
  • Notas fiscais de Saídas:
    • Nenhum dos registros de saída deste bloco serão tratados automaticamente pelo ERP.

Bloco F – Outros Documentos e Operações:
Registro F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações com Base no Valor de Aquisição/Contribuição.

Quando o controle de Crédito do Bem for efetuado através do MRI, algumas parametrizações devem ser observadas:

  • Preenchimento dos campos da pasta Inf Complem do programa RI0202, referente a alíquota e a grade com o CST correspondente ao tipo de operação em que o bem foi empregado no período. Para bens atualizados via Recebimento as informações já são gravadas automaticamente. Caso a informação não seja gravada o preenchimento pode ser feito manualmente ou com a ajuda do programa especial spp/rip/spri002.r;

  •  Preenchimento dos campos que fazem parte da chave do documento que originou o bem na pasta Gerais do programa RI0202: 
    Estas informações são necessárias para que seja possível encontrar o documento e buscar a base de cálculo do PIS e da COFINS, e também da conta contábil caso não seja informada no bem;

  • No módulo MRI o PIS e o COFINS devem estar em grupos diferentes e o nome dos grupos devem ter PIS e COFINS informados, no programa RI0103.

Caso o controle não seja pelo MRI as parametrizações acima podem ser ignoradas.

Saiba mais
Para mais informações quanto a escrituração de notas fiscais de faturamento antecipado e venda para entrega futura acesse o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MLF - LF0215 - EFD Contribuições - Regras para a geração das notas de Faturamento Antecipado e Venda para Entrega Futura

Glossário 
EFD Contribuições
- Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Pis/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - CPRB
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CST - Código de Situação Tributária
PIS - Programa de Integração Social
ISS - Imposto Sobre Serviços
ICMS - Imposto sobre Circulação de mercadorias e serviços
IPI  - Imposto sobre produtos industrializados
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
MRI - Módulo Recuperador de Impostos
LF0203 - Manutenção/Consulta das Informações de Todas as Tabelas
CD0606 
- Natureza Operação
RE1001
- Manutenção de documentos
CD0903
- Atualização Itens  Faturamento
CD4035
- Inf Adicionais Nota Fiscal
RI0202
- Inclusão de Bens
RI0103
- Grupo de impostos

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1 Comentários

  • Avatar
    Priscila Sanches

    Existe mais cadastros que interferem no A100 para notas de serviço com crédito de PIS e COFINS, pois cadastramos a Natureza e lançamos a NF corretamente mas não gera para o EFD

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