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Dúvida
Qual a regra para geração das notas de Faturamento Antecipado e Venda para Entrega futura no EFD Contribuições?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Configurador Layout Fiscal (MLF) - Versão 12
Solução
Uma das regras para a geração das notas de saídas no arquivo do EFD Contribuições é que a operação seja geradora de receita.
Para as operação de Faturamento Antecipado e Venda para Entrega Futura, a receita será incidente na emissão da nota, de acordo com a produção da mercadoria. Em uma das notas o faturamento ocorre antes de ter a mercadoria finalizada e na outra o faturamento ocorre somente após ter a mercadoria finalizada.
Para efeitos contábeis o reconhecimento da receita ocorre somente após a mercadoria produzida e vendida, ou seja, se a mercadoria não foi produzida não há receita.
Para a EFD Contribuições cada operação terá a sua regra, como segue:
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Faturamento Antecipado – Essa operação é utilizada para quando a empresa ainda não possui o material finalizado no momento do faturamento. Nesse caso só terá o produto pronto na emissão da nota fiscal de remessa ou seja a segunda nota fiscal da operação.
Nesse caso o Faturamento reconhece a receita somente na segunda nota fiscal. -
Entrega Futura – Essa operação é utilizada quando o produto já foi produzido porém o comprador não deseja receber a mercadoria nesse momento. Nesse caso quem emite a nota fiscal de faturamento se torna um depositário da mercadoria. Da mesma forma a mercadoria segue na nota fiscal de remessa, porém nesse caso ao efetuar o faturamento a mercadoria já se encontra produzida e disponível ao comprador.
Nessa operação o Faturamento reconhece a receita já na primeira nota fiscal.
Na EFD Contribuições, quando for operação de saídas, deve ser levado em consideração se na operação possui ou não a mercadoria produzida, caso a mercadoria já estiver produzida e reconhecida a receita, essa nota será demonstrada no arquivo.
Glossário
EFD - Escrituração Fiscal Digital
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