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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - Nota técnica 2019.001

Dúvida
Quais são as atualizações e procedimentos necessários para configuração da NT 2019.001 ?

Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos 

Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12


Solução

 

Para a adequação à Nota Técnica 2019.001 Versão (1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.51, 1.60, 1.61 e 1.62)

 

1. Atualização do ambiente TSS

Atualizar o repositório do TSS:

MP - TSS - Atualização do Repositório (RPO) do TSS

 

2. Aplicar o patch abaixo no RPO do Protheus:

12.1.2210: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1152130
12.1.2310: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1152128

 

3. Aplique o rdmake padrão atualizado no Protheus e caso tenha ponto de entrada PE01NFESEFAZ desative para realizar a emissão da nota. 

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1083729

 

Caso ocorra o erro na transmissão - Invalid field name in Alias CDV->CDV_TPLANC on RETABENEF(NFESEFAZ.PRW), entre em contato com suporte Fiscal para criação dos novos campos da tabela CDV, mais detalhes verifique a documentação abaixo:

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=841173522

 

Para gerar a tag cBenef temos o passo a passo da documentação abaixo:

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

 

ATO DIAT Nº 031/2024 

Conforme publicamos em nosso blog fiscal, por meio do ATO DIAT nº 059/2023, o estado de Santa Catarina estabeleceu a  obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes no regime normal de tributação nos seguintes grupos:

I   – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);

II  – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);

IIi – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);

IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e

V  – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).

 

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos acima, inicialmente estava prevista para 1º de abril de 2024. No entanto, em março/23, houve a primeira prorrogação para 1º de julho de 2024.

Dia 28/06/2024, foi publicado o Ato Diat nº 031/2024, que prorroga novamente a data de obrigatoriedade para 1º de Fevereiro de 2025.

 

  • Atender as novas regras do Fisco Catarinense  ATO DIAT nº 35/2024, que informa os novos campos de preenchimento obrigatório relacionados ao crédito presumido.

 

  • Caso isenção, redução de base de calculo, diferimento e não incidência ou suspenção da exigibilidade do imposto, será realizado o preenchimento de acordo com o campo da TES (F4_SITTRIB), caso (40, 51, 41, 50) será gerado o tag cBenef
  • Caso credito presumido, informar TES (F4_SITTRIB =00), (MV_CODCST = SC=00) e (CDY_TPLANC =1) sendo assim as tags geradas serão cCredPresumido, vCredPresumido e pCredPresumido e não será gerado cBenef.

 

Aplique o patch e fonte nfesefaz no Protheus.

Link para versão 12.1.2310

Link para versão 12.1.2410

 

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