Dúvida
Quais são as atualizações e procedimentos necessários para configuração da NT 2019.001 ?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
Para a adequação à Nota Técnica 2019.001 Versão (1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.51, 1.60, 1.61 e 1.62)
1. Atualização do ambiente TSS
Atualizar o repositório do TSS:
MP - TSS - Atualização do Repositório (RPO) do TSS
2. Aplicar o patch abaixo no RPO do Protheus:
12.1.2210: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1152130
12.1.2310: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1152128
3. Aplique o rdmake padrão atualizado no Protheus e caso tenha ponto de entrada PE01NFESEFAZ desative para realizar a emissão da nota.
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1083729
Caso ocorra o erro na transmissão - Invalid field name in Alias CDV->CDV_TPLANC on RETABENEF(NFESEFAZ.PRW), entre em contato com suporte Fiscal para criação dos novos campos da tabela CDV, mais detalhes verifique a documentação abaixo:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=841173522
Para gerar a tag cBenef temos o passo a passo da documentação abaixo:
ATO DIAT Nº 031/2024
Conforme publicamos em nosso blog fiscal, por meio do ATO DIAT nº 059/2023, o estado de Santa Catarina estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes no regime normal de tributação nos seguintes grupos:
I – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);
II – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);
IIi – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);
IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e
V – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos acima, inicialmente estava prevista para 1º de abril de 2024. No entanto, em março/23, houve a primeira prorrogação para 1º de julho de 2024.
Dia 28/06/2024, foi publicado o Ato Diat nº 031/2024, que prorroga novamente a data de obrigatoriedade para 1º de Fevereiro de 2025.
- Atender as novas regras do Fisco Catarinense ATO DIAT nº 35/2024, que informa os novos campos de preenchimento obrigatório relacionados ao crédito presumido.
- Caso isenção, redução de base de calculo, diferimento e não incidência ou suspenção da exigibilidade do imposto, será realizado o preenchimento de acordo com o campo da TES (F4_SITTRIB), caso (40, 51, 41, 50) será gerado o tag cBenef.
- Caso credito presumido, informar TES (F4_SITTRIB =00), (MV_CODCST = SC=00) e (CDY_TPLANC =1) sendo assim as tags geradas serão cCredPresumido, vCredPresumido e pCredPresumido e não será gerado cBenef.
Aplique o patch e fonte nfesefaz no Protheus.
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