Dúvida
O que é e como funciona o SAT CF-e?
Ambiente
WinThor - Varejo - Aplicável a partir da versão 29
Solução
Os clientes de São Paulo, que se enquadrarem nos perfis definidos pela SEFAZ, que emitirão o SAT CF-e não podem mais lacrar impressoras fiscais a partir dessa data, porém, eles podem utilizar as impressoras que já estão em uso até o final de suas vidas úteis.
O SAT CF-e é um equipamento eletrônico, parecido com um modem de internet, que fica conectado em uma máquina, esse aparelho fica em conexão direta com a SEFAZ. O aparelho - SAT, valida as notas - cupons que são impressos por não fiscais.
O fabricante do equipamento SAT foi homologado para a rotina 2075 - Frente de Caixa. Para o SAT, a rotina 2075 é chamada de Aplicativo Comercial.
Deve-se ter um equipamento SAT por filial (CNPJ), porém pode ser utilizado para vários caixas. A transmissão do SAT é online, mas funciona sem internet, de acordo com o prazo da Sefaz. Caso o aparelho fique sem internet além do prazo da Sefaz, será bloqueado, sendo necessário procurar a Sefaz. O SAT utiliza impressoras comuns, não fiscais e valida as notas no ato da venda.
Ativar o SAT é responsabilidade do cliente, que deve garantir que o ponto de rede está disponível 100%.
A impressão do SAT deve seguir as regras impostas pela fisco paulista:
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Utilização de impressora não fiscal;
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As informações presentes na impressão devem ser fornecidas pelo Aplicativo Fiscal;
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Assim como na NFCe, a sua impressão não é considerada um documento fiscal, sendo uma representação do arquivo digital que tem validade jurídica;
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Pode ser impresso em formato completo ou resumido, respeitando as medidas de bobina ou de papel A4 presentes no Manual de Orientação,
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Pode ser impresso em papel de baixa durabilidade, desde que respeitado o prazo vigente em legislação.
O Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico SAT possui características muito parecidas com a impressão da NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, a começar pela disposição das informações expostas.
Segue layout de uma impressão de SAT CFe:
Assim, como na NFC-e, o projeto SAT trata a impressão como um fator determinante para promover a redução de custos para os contribuintes, pois deve ocorrer através de impressoras não fiscais, que têm um custo consideravelmente baixo quando comparadas ao custo das impressoras fiscais.
A responsabilidade pela impressão do documento é do Aplicativo Comercial, que só pode ser executada após obtenção de autorização solicitada ao módulo SAT, com o qual o Aplicativo Comercial mantém comunicação.
A impressão não é considerada um documento fiscal, pois, trata-se apenas de uma representação gráfica do arquivo digital transmitido anteriormente. Além disso, o papel no qual a impressão será realizada, pode ser de baixa durabilidade, desde que respeitado o prazo previsto na legislação vigente. Em caso de cancelamento da operação de venda efetuada, o projeto SAT prevê a impressão de um documento que deve ser entregue ao consumidor, comprovando esse cancelamento.
Um outro fator que chama atenção, é o QRCode que deve ser impresso no extrato. A função dele é permitir que o consumidor possa verificar a autenticidade do documento emitido. Para tal, é necessário instalar o aplicativo produzido pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo, entretanto, existe apenas versão disponível para o sistema operacional Android.
Todos os detalhes de campos e layout de impressão podem ser consultados no Manual de Orientação, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo.
Importante: para maiores informações, acesse o Portal da Fazenda de São Paulo.
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