Dúvida
É possível cancelar NFC-e na rotina após prazo determinado pela Sefaz?
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 20 - Autosserviço - A partir da versão 30
Solução
Não é possível realizar o cancelamento de NFC-e após o prazo determinado pela sefaz. Dessa forma, o usuário deverá procurar a sua contabilidade para que seja feita uma Denúncia Espontânea junto ao Sefaz do seu Estado ou realizar uma devolução por meio da rotina 1360.
Vale ressaltar que atualmente o cancelamento deverá ocorrer no prazo de 30 minutos, conforme AJUSTE SINIEF 07/18, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Importante
Caso tenha dúvida do período de cancelamento, entre em contato com a Sefaz local para maiores informações.
Ao tentar cancelar uma venda na rotina 2075 pode ocorre a mensagem Rejeição ao cancelar NFC-e: Código 501 - Prazo de cancelamento Superior ao Previsto na Legislação . Esse incidente ocorre, justamente porque os prazos determinados pelo Sefaz foram ultrapassados.
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