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Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Geração do ICMS Efetivo nas operações com Substituição Tributária Antecipada

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Dúvida
Como adequar a rotina de envio da NFe - Nota Fiscal Eletrônica para atender ao Decreto 54.308/2018 e a IN - Instrução Normativa 48/2018 do estado do RS - Rio Grande do Sul referente à demonstração dos valores do ICMS Efetivo nas Tags do arquivo XML da NFe, nas operações de venda à consumidor final dos itens com ICMS cobrado anteriormente por ST - Substituição Tributária - CST 60?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – A partir da versão 12.1.21

Solução
A tratativa será adotada somente na emissão de notas referente à operações internas de venda a consumidor final de produtos no estado do RS, com o CST - Código de Situação Tributária do ICMS igual a 60.

Para atender ao Decreto 54.308/2018 e a IN 48/2018 do estado do RS na geração das Tags referentes aos valores do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Efetivo: pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet no XML da NFe, é necessário parametrizar o Faturamento da seguinte forma:

1. No programa CD0606 - Natureza Operação, pasta ICMS marque os parâmetros ICMS Subs Trib Antecip e Consumidor Final - logo, será obrigatório marcar também o parâmetro Incluir IPI Base ICMS na pasta Fiscais.

Desta forma, para todas as notas com a parametrização indicada acima quando o destino da mercadoria for igual a consumo próprio/ativo o Sistema atualizará automaticamente as Tags referentes aos valores do ICMS Efetivo no XML da NFe:

01.jpg

Sendo:
vBCEfet = Base de Cálculo
: É o valor da base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação, que foi lançado no campo Outras do programa FT0904c - Consulta Detalhe Item Nota Fiscal, pasta Fiscais.
pICMSEfet = Alíquota: É a alíquota interna de ICMS atribuída ao item da nota fiscal no programa FT0904c, pasta Impostos.
vICMSEfet = Valor ICMS Efetivo: É o valor do Imposto calculado pela alíquota aplicada no valor do ICMS Outras.

 ft0904c_fiscais.png

ft0904c.png

2. Quando o produto vendido com o CST 60 possuir FCP - Fundo de Combate à Pobreza, é necessário parametrizar um ou mais cenários fiscais no Configurador de Tributos usando as configurações de tributo do grupo FCP EFETIVO 001, de acordo com o percentual de FCP:

 cd0752.png

O valor do FCP calculado com as opções do grupo FCP EFETIVO 001 não será contabilizado e nem adicionado no valor total da nota.

Conforme determinado pelo Decreto 54.308/2018 e a IN 48/2018 do estado do RS, o valor do FCP deve ser adicionado ao valor do ICMS Efetivo e o percentual de FCP deve ser adicionado a alíquota do ICMS Efetivo.

3. O programa FT0604 – Atualização Obrigações Fiscais irá gravar os valores do ICMS Efetivo nos itens dos documentos fiscais das operações internas no estado do RS quando o CST do ICMS for igual a 60 e o destino da mercadoria for igual a consumo próprio/ativo e o código de tributação do ICMS for igual a Outras.

Saiba mais
Caso tenha dúvidas nos cadastros do Configurador de Tributos, gentileza acessar o linkPágina Centralizadora

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