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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para o cálculo de desoneração dos tributos ICMS, PIS e COFINS nas operações para ZFM - Zona Franca de Manaus ou ALC- Área de Livre Comércio?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
Para o cálculo de notas fiscais para ZFM ou ALC, deve ser informado o valor de desconto dos impostos ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, PIS - Programa Integração Social e/ou COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que é concedido ao destinatário da operação por intermédio de legislação - Benefício Fiscal.
Para isso, o Sistema deve ser parametrizado conforme descrito abaixo:
1. No programa CD1510 - Atualização Clientes, pasta Inf Complem informe o código do cliente cadastrado no SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus no campo Cod SUFRAMA.
2. No programa FT0313 - Manutenção Cidades Zona Franca cadastre a cidade do tratado Zona Franca. A descrição da cidade cadastrada nos programas: FT0313, CD0330 - Manutenção Cidades, CD0704 - Manutenção de Clientes e CD0705 Atualização Endereços Entrega/Coleta devem estar idênticas, inclusive em acentos, espaços e hifens.
3. No programa CD0606 - Natureza de Operação deve ser parametrizada uma natureza específica para esta operação, onde:
- Na pasta Geral deve ser informado o CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações igual a 6109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio ou 6110 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, para que NFe - Nota Fiscal Eletrônica não rejeite pelo motivo 626 - CFOP de operação isenta para ZFM deve ser 6109 ou 6110. Desta forma, verifique com o departamento fiscal da empresa qual CFOP deve ser informado.
- Na pasta ICMS é possível informar o percentual de desconto - desoneração de ICMS no campo % Desc Zona Franca. Para que o cálculo seja efetuado corretamente, é necessário que o CST - Código de Situação Tributária seja gerado como 40 - Isento. Para isso, o resultado do código de tributação deste tributo deve ser gerado como Isento.
- Com relação ao parâmetro Inclui Desp Nota Base Desconto ZFM que consta na pasta ICMS: quando marcado, as despesas informadas na nota fiscal como frete, seguro e embalagem, serão incluídas na base de cálculo do ICMS desonerado.
- Na pasta Outros é possível informar o percentual de desconto - desoneração de PIS e COFINS nos campos % Desc ZFM - respectivamente. Para que o cálculo seja efetuado corretamente, é necessário ainda que o código de tributação desses tributos esteja definido como Isento.
- Com relação ao parâmetro Deduz Desconto ZFM do Preço de Venda que consta na pasta Outros: o mesmo foi desenvolvido para as empresas que possuem uma tabela de preços específica para o destino dessa operação, onde os preços dos itens já estão líquidos - deduzidos do valor de PIS e COFINS. Aquelas empresas que não possuem uma tabela de preços específica para a ZFM/ALC, devem marcar o referido parâmetro para que os valores referentes ao PIS e COFINS sejam deduzidos do preço de venda, sem a necessidade de conceder um desconto comercial no pedido de venda - nota fiscal.
- Quanto ao parâmetro Inclui Desp Nota Base Desconto ZFM que consta na pasta Outros: caso seja marcado, as despesas informadas na nota fiscal como frete, seguro e embalagem, serão incluídas na base de cálculo do PIS e COFINS desonerado.
4. Para gerar o CST 06 - Operação Tributável com Alíquota Zero para PIS e COFINS, deve ser cadastrado um relacionamento referente a natureza de operação no programa CD0303 - Manutenção Relacionamento CST para o Cod Tributo de PIS (2) e COFINS (3) e Situação Tributária como 06. Para mais informações, verifique o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Geração do CST para PIS e COFINS
5. Exemplos de cálculo, considerando o parâmetro ICMS Incluso no Preço marcado no programa FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento e as funções deduz-piscofins-st e base-st-zfm ativas na base de dados. Mais detalhes sobre essas funções, verifique o item 6 deste artigo.
a) Exemplo de cálculo de uma nota fiscal com ICMS Substituto para a Zona Franca de Manaus/AM com desconto de ICMS, PIS e COFINS, onde cada um dos descontos é calculado a partir do valor da mercadoria:
Valor mercadoria = 1.000,00
% Desconto ICMS + PIS + COFINS = 7,00 + 1,65 + 7,60 = 16,25%
Valor do desc ICMS + PIS + COFINS = 1.000,00 x 16,25% = 162,50
Valor da mercadoria sem ICMS PIS COFINS = 837,50
Cálculo ICMS ST - Substituição Tributária
Valor da mercadoria sem ICMS PIS COFINS = 837,50
% MVA = 30%
Base ICMS ST = 1.088,75
Alíquota ICMS na UF do destinatário = 17%
Valor do ICM ST = 185,09
Valor do ICMS presumido = 70,00
Valor do ICMS destacado = 115,09
b) Exemplo de cálculo de uma nota fiscal com ICMS Substituto para a Área de Livre Comércio do Amapá/AP ou com o parâmetro Deduz PIS/COFINS ZFM da BC do ICMS ZFM marcado no programa CD0606 e com desconto de ICMS, PIS e COFINS, onde a SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado determinou que o valor do desconto do ICMS deve ser calculado sobre o valor da mercadoria, sem os valores de PIS e COFINS:
Valor mercadoria = 1.000,00
% Desconto PIS + COFINS = 1,65 + 7,60 = 9,25%
Valor do desc PIS + COFINS = 1.000,00 x 9,25% = 92,50
Valor da mercadoria sem PIS e COFINS = 907,50
Valor do desc ICMS = 907,50 x 7,0% = 63,53
Valor da mercadoria sem ICMS PIS COFINS = 843,97
No cálculo do ICMS ST, ao descontar o valor do crédito presumido do ICMS a SEFAZ/AP determinou que deve ser considerado o valor do ICMS que foi calculado sobre o valor da mercadoria sem o PIS e COFINS, neste exemplo: R$63,53.
Valor da mercadoria sem ICMS PIS COFINS = 843,97
% MVA = 30%
Base ICMS ST = 1.097,16
Alíquota ICMS na UF do destinatário = 17%
Valor do ICM ST = 186,52
Valor do ICMS presumido = 63,53
Valor do ICMS destacado = 122,99
O primeiro processo apenas determina como deve ser calculado o valor da mercadoria com a desoneração do PIS, COFINS e ICMS. Já o segundo processo que envolve ou não o cálculo do ICMS ST - dependendo do item vendido - apenas usa o valor da mercadoria que foi obtido após a desoneração.
Desta forma, conclui-se que o primeiro cálculo da desoneração sempre deve ser realizado para retirar os tributos do preço de venda. Entretanto, o segundo cálculo do ICMS ST deve ser realizado apenas para os itens com ICMS ST.
Nossa equipe de consultoria tributária já analisou este caso duas vezes e o parecer emitido em cada caso pode ser obtido nos links abaixo:
Parecer 1: Orientações Consultoria de Segmentos - TIM216 - Dedução dos valores de PIS e COFINS para composição da Base de Cálculo do ICMS ST em operações de ALC – AP
Parecer 2: Orientações Consultoria de Segmentos TQHOIG Descontos do Tributos Desonerados nas Operações com ZFM e ALC
No item Conclusão do segundo parecer, fica claro que a desoneração do ICMS, PIS e COFINS tem como objetivo ajustar o preço de venda, portanto é independentemente do cálculo do ICMS ST.
6. Para atender a diversidade de cálculos solicitadas por nossos clientes, foram criadas algumas funções no produto que podem ser ativadas ou desativadas por intermédio do programa CD7070 - Função Liberação Especial, campo chave:
- base-st-zfm = o valor líquido da mercadoria - valor bruto deduzido o valor de ICMS, será utilizado para formação da base de cálculo da substituição tributária. No programa CD0904 - Atualização Unidades Federação da UF - Unidade Federação de destino deve ser selecionada a opção Líquido no campo Base Subs Trib.
- deduz-piscofins-st - retira o valor de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS ST.
- icms-subs - retira o valor de ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS Substituto.
- vlbruzfm - o Sistema considera para a base de cálculo do ICMS próprio o valor bruto no caso de venda para Zona Franca de Manaus com ST, pois no produto padrão é considerado o valor líquido.
- sem-desc-zf - calcula base imposto pelo bruto, quando operação é tributada de ICMS, mas item tem o beneficio do PIS e COFINS.
- desconto-zfm-item - não realiza a quebra automática em mais de uma nota quando no mesmo pedido ou nota houver natureza de operações com percentuais de desconto diferentes para os itens.
- SUFRAMA - caso não tenha o desconto na nota fiscal porém deseja que seja apresentado o código SUFRAMA do cliente na impressão do DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é necessário ativar a função SUFRAMA. E ainda, o cliente deverá possuir o cadastro do referido código no programa CD1510.
7. Na geração do XML da NFe é apresentada de forma automática pelo Sistema uma observação constando a informação do abatimento de ICMS do item na tag InfAdprod e uma observação constando a informação do abatimento total de ICMS, PIS e COFINS na tag InfAdFisco. Consequentemente, na impressão do DANFE são apresentadas as informações no quadro Dados Adicionais - Informações Complementares e complemento na Descrição do Produto/Serviço do item.
E ainda, de acordo com o Manual do Contribuinte disponibilizado pela Sefaz e Nota Técnica 2011.004 a partir da página 17 no tópico 8 acerca do preenchimento de NFe destinada à ZFM ou ALC, consta a forma de como deve ocorrer o preenchimento das informações, onde é determinado que o valor dos descontos dos impostos isentos deve constar no XML na tag vDesc - campo Desconto.
Com o advento do leiaute 3.10 da NFe, Nota Técnica 2013.005, o valor correspondente ao ICMS desonerado da operação ganhou uma tag própria chamada vICMSDeson. Com isso, a partir deste leiaute o valor do ICMS não é mais apresentado no campo de vDesc como ocorre para o abatimento de PIS e COFINS, ou seja, no XML o ICMS desonerado é destacado na tag vICMSDeson e no DANFE no campo Informações Complementares.
Ressaltamos que com a parametrização citada neste artigo automaticamente o Sistema irá gerar a tag motDesICMS = 7 SUFRAMA.
Importante
Caso a empresa trabalhe com o parâmetro Deduz Desconto ZFM do Preço de Venda desmarcado na natureza de operação, a função nfe-gera-val-erp não pode ser usada, visto que as notas serão rejeitadas.
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