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Dúvida
Quando o funcionário perde direito ao Período Aquisitivo após o retorno do afastamento?
Orientações relacionadas a perda do período aquisitivo de férias quando funcionário teve afastamentos que a soma é superior a 180 dias.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
O funcionário perde direito ao Período Aquisitivo de Férias após o Retorno do Afastamento, quando os dias de ausência ultrapassam a quantidade de dias determinados no campo Tip. Aus. Feri (RCM_FERIAS) do Cadastro do Tipo de ausência, desconsiderando os dias que foram pagos pela empresa.
Exemplo 1 - Funcionário afastado por Doença, com Afastamentos não Sequenciais.
Afastamentos Sem Sequência (Com códigos de CID Diferentes):
Período Aquisitivo : 22/12/17 á 21/12/18 Ativo:
Cadastro de Ausência:
Neste exemplo temos um total de 208 dias de Ausência, sendo que a cada afastamento, a empresa pagou os 15 primeiros dias.
Neste caso, o funcionário Não perde Direito ao Período Aquisitivo de Férias, pois desconsiderando os 45 dias pagos pela empresa, o funcionário ficou 163 dias afastado, e não ultrapassou os 180 dias determinados no Cadastro de ausência.
Exemplo 2 - Funcionário afastado por Doença, com Afastamentos Sequenciais.
Afastamentos Em Sequência (Com códigos de CID iguais):
Período Aquisitivo : 22/12/17 á 21/12/18 Prescrito:
Cadastro de Ausência:
Neste outro caso temos um total de 211 dias de Ausência, sendo que somente no primeiro e segundo, empresa pagou os 15 primeiros dias.
Neste caso, o funcionário Perde Direito ao Período Aquisitivo de Férias, pois desconsiderando os 30 dias pagos pela empresa, o funcionário ficou 181 dias afastado, quantidade que ultrapassa os 180 dias determinados no Cadastro de ausência.
Saiba Mais
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