Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Datasul - MPE - Interjornada

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:06:00 min

Dúvida
Como realizar a parametrização da interjornada?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
O intervalo interjornadas é direito concedido pelo Art. 66 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, da seguinte forma:

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Para tratar a interjornada no módulo de controle de frequência, foram adicionados novos parâmetros e tratativas no cálculo do ponto que serão explicados abaixo.

PE0180 Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, pasta Integração.

Campos
:
- Dias Trabalhados, Repousos, Feriados e Compensados: Marcar os dias para os quais será aplicada a interjornada e o limite para os mesmos.

- Abono Falta Dia Integral: Código da situação de afastamento - FP0060 - Manutenção Situações - que será utilizada para abono quando a falta for de dia integral - utilizar situações do tipo dia.   

 - Abono Falta em Horas: Código da situação de afastamento - FP0060 - que será utilizada para abono quando a falta for de jornada - utilizar situações do tipo horário.

Exemplo: Funcionário trabalhou apenas no período da manhã e no período da tarde das 13:30 às 18:00  possui uma situação de jornada incompleta.

A situação de jornada incompleta está marcada no FP0060 como Considera como Período Trabalhado, desta forma, o horário das 13:30 às 18:00 será considerado como trabalhado para fins de cálculo do horário interjornada.

DMPE0213.png

FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato, pasta Interjornada.

DMPE0213_1.png

 

No cadastro de Tipo de Dia TR - Trabalhado será necessário criar Tipo de Horário para as duas opções disponíveis  Trabalhado e Trab. Fora Jornada. 
Tipo de Horário:
Trabalhado considera as horas de interjornada dentro da jornada de trabalho do dia. 
Tipo de Horário: Trab. Fora Jornada considera as horas de interjornada fora da jornada de trabalho do dia. 

DMPE0213_2.png

Se o tipo de dia for diferente de Trabalhado, o tipo de horário será atualizado com trabalhado fora da jornada e o campo tipo de horário permanecerá desabilitado.

Exemplo: Para o tipo de dia CO - Compensado, o tipo de horário será Trab. Fora Jornada.

DMPE0213_4.png

DMPE0213_4.png

Campos
- De (Qtd Hrs): Horário Início referente ao período a ser considerado. O primeiro registro será iniciado com 00:00, os registros seguintes serão iniciados com o valor do final do registro anterior mais um minuto.

- Até (Qtd Hrs): Horário final referente ao período a ser considerado. O valor sempre será sugerido como 99:59, o usuário poderá alterar para outro valor, desde que que esse valor seja maior que o horário de início informado.

- Evento Diurno: Código do evento que será relacionado para as horas Diurnas dentro do período.

- Evento Noturno: Código do evento que será relacionado para as horas Noturnas dentro do período.

Os códigos de eventos informados deverão ser do tipo hora.

FP0060 - Manutenção Situações, pasta Ponto.

Considera a hora na situação ou o dia como período trabalhado e que será considerado para o processo de interjornada.

O processo de interjornada verificará o último período trabalhado no dia anterior, se a situação - jornada incompleta ou falta, ocorrer e estiver marcada no programa FP0060 para ser considerada na interjornada, a hora final da situação será considerada como hora final do período trabalhado, e caso não exista mais nenhum par após a situação, essa hora será considerada como final do período trabalhado do dia e servirá de base para se identificar a interjornada entre os dias anteriores e a data que está sendo calculada.

DMPE0213_5.png

PE2000 - Cálculo Ponto Eletrônico

Se o tipo de dia que está sendo calculado está marcado no programa PE0180 para gerar interjornada deve ser verificado:

- Se o dia anterior está calculado e teve trabalho após a jornada de trabalho, buscará a data e hora de saída do funcionário no dia anterior e com base nessa data e hora montará a data e hora limite para a interjornada, tendo como base o tipo de dia.

- Identificará todos os pares que tem a data e hora inicial menor e data e hora final maior que o limite da interjornada. Para o par que tiver o início menor e o final maior que o limite para interjornada, aplicará a lógica para quebrar o par; a hora de quebra do par será a hora limite da interjornada.

- Se o par identificado for referente a um período não trabalhado, o par deverá estar integralmente dentro do período da interjornada, do contrário não deve ser considerado.

- Somente serão considerados os pares com a situação de falta que representa falta em jornada e que o código da situação seja igual a situação definida como padrão no programa PE0040  Manutenção Situação Específica e tenha sido gerada pelo processo de cálculo do ponto.

- Para todos os pares selecionados aplicará as regras de valorização conforme cadastrado no programa FP2700 gerando movimentos de interjornada, relacionando o evento cadastrado para horas trabalhadas ou para a situação de afastamento parametrizada na categoria de ponto - pares que representam falta ou atraso.

- Se estiver parametrizado para gerar interjornada no Repouso sendo o dia calculado o dia anterior ao repouso, o tratamento da interjornada considerará todos os dias de repouso até o próximo dia trabalhado.   

PE2220 - Elimina Cálculo Ponto Eletrônico

Para eliminar o cálculo do ponto, será necessário eliminá-lo a partir do dia desejado até o último dia calculado. Ou seja, se todo o período de ponto estiver calculado, não será possível eliminar apenas um dia dentro do período de ponto.

Exemplo: Se o período de ponto é de 1 à 31 e todo o período já está calculado, não será possível eliminar apenas o cálculo do dia 03. Ao tentar eliminar o cálculo de apenas um dia, sendo que o dia seguinte já está calculado, ocorrerá a mensagem Dia Seguinte esta Calculado para Funcionário.

Saiba mais

Mais informações sobre essa mensagem poderão ser verificadas no artigo RH - Linha Datasul - MPE - Mensagem dia seguinte está calculado para funcionário ao eliminar o cálculo do ponto

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _