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Dúvida
Como cadastro conversão unidade de medida tributável?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12
Solução
Este programa possui dois propósitos:
1 - Conversão da unidade tributável para o comércio exterior
Para esta situação deve ser criado dois grupos fiscais no VDP10005 - Grupo Fiscal pra identificar os CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações de saída e de entrada vinculados à exportação. Estes grupos fiscais deverão ser informados nos parâmetros novos do LOG00086 - Administração Parâmetros, localizados em Processo Saídas>Faturamento>Nota fiscal eletrônica:
- Grupo fiscal de saída vinculado à exportação - grp_fiscal_saida_um_exportacao;
- Grupo fiscal de entrada vinculado à exportação - grp_fiscal_entr_um_exportacao.
É necessário cadastrar nestes grupos fiscais somente os CFOPs vinculados à exportação indicados na nota técnica que não iniciam com 3 ou 7. Avalie os cadastros que podem ser necessários:
OBF40031 - Cadastro de/para de unidade de medida:
Somente deve ser utilizado quando descrição da unidade de medida do Logix não é igual aquela exigida pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda. O objetivo deste cadastro é relacionar o código da unidade de medida cadastrada com 3 caracteres no Logix com a unidade de medida com até 6 caracteres, conforme a tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
Esse cadastro somente é necessário para as unidades de medidas que precisam sair na tag uTrib que possuem mais de 3 dígitos, ou seja não há conversão entre a unidade de medida do Logix por um fator de conversão, o que ocorre é um ajuste na descrição desta unidade de medida.
Exemplos: de MT para METROS, de PAR para PARES.
OBF40040 - Cadastro do fator de conversão por unidade de medida:
Neste cadastro deverá ser informada a Unidade de medida utilizada para os itens no Faturamento do Logix e a unidade de medida conforme Tabela das Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior e o respectivo fator de conversão. Caso necessário, poderá ser informado o item para criar exceções.
O cadastro de fator de conversão OBF40040 será verificado no Faturamento se o identificador de local de destino da operação - tag idDest - for 3 - Operação com exterior - CFOPs iniciados por 7 - ou o CFOP estiver cadastrado no Grupo fiscal de saída vinculado à exportação, parâmetro supracitado do LOG00086.
Será verificado primeiramente se existe registro para o item e unidade de medida, e caso não encontre, será verificado se existe registro somente por unidade de medida. A quantidade do item da nota fiscal será multiplicada pelo fator de conversão e será armazenada no campo novo da tabela de itens da nota fiscal, Quantidade item unidade medida tributável.
O preço unitário do item também será calculado e armazenado no campo Preço unitário unidade medida tributável. A unidade de medida tributável e o fator de conversão serão armazenados nos campos Unidade de medida tributável e Fator de conversão unidade medida tributável. Estas informações poderão ser consultadas no VDP40005 - Consulta de Documentos Fiscais na tela de Itens. Caso o cliente não seja relacionado à exportação ou não exista cadastro do fator de conversão no OBF40040, estes campos ficarão em branco.
Nota fiscal eletrônica
No envio da nota fiscal eletrônica, as informações armazenadas no Faturamento serão utilizadas para gerar as tags uTrib, qTrib e vUnTrib do XML. Será verificado também se para a unidade de medida tributável existe código de barras cadastrado no MAN10021 - Cadastro de itens>Comercial>Código de barras, para gerar a informação da tag cEANTrib.
Caso não existam informações nos campos referentes à unidade de medida tributável para o item da nota fiscal, será utilizada a mesma informação enviada nas tags uCom, qCom, vUnCom e cEAN. Ainda no envio da NF-e, será verificado o cadastro de-para de códigos de unidade de medida, OBF40031, para converter o código da unidade de medida cadastrada com 3 caracteres no Logix para a unidade de medida com até 6 caracteres, conforme a tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
Trecho do XML da NF-e:
DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
Conforme orienta o Manual do Contribuinte da NF-e, nas situações em que o valor unitário comercial for diferente do valor unitário tributável, ambas as informações deverão estar expressas e identificadas no DANFE, podendo ser utilizada uma das linhas adicionais previstas, ou o campo de informações adicionais. Desta forma, será gerada uma informação adicional para o item informando a unidade de medida tributável e respectivo valor unitário, conforme exemplo:
2 - Conversão da unidade de medida do mercado interno
Da mesma forma como no caso anterior, é possível realizar a conversão da unidade de medida do mercado interno selecionando a opção Unidade Tributável Nacional. Esta opção serve para quando a unidade de medida utilizada no Logix é diferente da unidade de medida utilizada para a tributação do produto. Este cadastro não vai requerer nenhum parâmetro do LOG00086, basta selecionar que deseja ser feito a conversão da unidade nacional e informar os dados para que seja feito o cálculo correto na geração do XML.
Importante
A unidade de medida vai ajudar a determinar qual código de barras será selecionado para geração da informação no XML e no DANFE da nota para todos os casos.
Saiba mais
Sobre o item 1 - Conversão da unidade tributável para o comércio exterior, esta parametrização é necessária para que não ocorra a rejeição do artigo:
Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Rejeição 817 - Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com o comércio exterior
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