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RH - Linha Datasul - RAIS - Tomador de Serviços x RAIS

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Dúvida
Como é o tratamento de Tomador de Serviços x RAIS?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - RAIS - Versão 12

Solução
Quando da troca de tomador, o Sistema finaliza o histórico anterior e inicia um novo histórico. Desta forma, para os funcionários que durante o ano foram alocados a diferentes tomadores, será apresentado no arquivo da RAIS um histórico com estes períodos.

Esta tratativa é efetuada para cumprir a legislação conforme manual da RAIS do MTE, link:  RAIS

Sendo assim, quando da geração do arquivo da RAIS, com tomador de Serviços, conforme manual do MTE, página 17:

Prefixo – este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ dentro do mesmo arquivo para:

  1. Fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos.
  2. Declarar a vinculação da matrícula CEI  de obra ao CNPJ da empresa. O estabelecimento deverá gerar um sub arquivo para cada uma das declarações, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informar o DV - Dígito do CNPJ neste campo.
  3. CEI vinculado: Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo Inscrição no CNPJ/CEI, conforme segue:
  • Declarar os trabalhadores da empresa - matriz ou filial, iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco.
  • Declarar os trabalhadores da obra - canteiro- pelo CEI correspondente àquela obra - utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante-  e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.

No manual da RAIS da TOTVS, a partir da página 75, é possível consultar de onde são extraídas as informações para a geração do arquivo RAIS a ser validado. Abaixo, link do manual: DS - RAIS - Manual RAIS

De acordo com o Manual da RAIS do MTE, quando a empresa possuir funcionários associados a tomadores, na geração do arquivo da RAIS, será alterada a data de admissão deste funcionário. Informações sobre a alteração da data de admissão poderão ser obtidas a partir da página 28, do manual do MTE, conforme citado abaixo:

Informações da admissão: Admissão/provimento ou transferência/movimentação.
Data: Informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho.

Glossário
CEI - Cadastro Específico do INSS
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
DV – Dígito Verificador
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

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