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RH - RM - FOP - eSocial - Ao transmitir S-2230 ocorre o erro 174: A data de ocorrência do evento #39;XX/XX/XXXX#39; deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento #39;XX/XX/XXXX#39; para o empregador ao eSocial

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Ocorrência
Ao transmitir S-2230 ocorre o erro 174: A data de ocorrência do evento #39;XX/XX/XXXX#39; deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento #39;XX/XX/XXXX#39; para o empregador ao eSocial.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial  - Todas as versões 

Causa
A mensagem apresentada pelo RET é uma validação que o evento enviado não corresponde ao período da data de obrigatoriedade do empregador.

Solução
1. Na mensagem do erro identifique a data do evento e qual a data da obrigatoriedade do empregador;

No exemplo supracitado, consta que a obrigatoriedade do empregador no governo é 10/04/2019 e, está sendo enviado um S-2230 com data 01/01/2011, ou seja, anterior à data de obrigatoriedade;

2. Identifique no XML a data com o erro;

3. Caso a data esteja incorreta, realize a correção e regere o XML S-2230, após integre com o governo;

4. Caso a data esteja correta e o funcionário tenha iniciado o eSocial afastado, é necessário enviar o S-2200 com o grupo afastamento com a data início preenchida;

4.1. Verifique a necessidade de retificação do S-2200, caso o afastamento não tenha sido enviado;
4.2.
Para os casos onde o afastamento foi informado a data início no S-2200, é necessário envio posterior somente da data fim do afastamento no S-2230. Para isto, acesse eSocial | Outros processos | Gerar gatilho afastamento / férias eSocial e execute o processo selecionando o parâmetro Gerar gatilho de término para funcionários afastados na carga inicial;

Importante
Lembrando que as datas da obrigatoriedade podem ser alteradas no parametrizador do RM em Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais 1/7.

Saiba mais
Para mais informações, acesse:
Parametrização das datas do início de obrigatoriedade ;
- Erro ao transmitir S-2230: Só é permitido enviar fim de afastamento para trabalhadores que iniciaram o eSocial afastados

 

 

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