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RH - Linha Protheus - GPE - O sistema está lançando a dedução de 1/12 avos de 13° salário no cálculo da licença maternidade

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Ocorrência
Ao efetuar o cálculo da folha de pagamento (GPEM020) o sistema apresenta para funcionária afastada por licença maternidade a verba com identificador de cálculo 0670 - Dedução de 1/12 avos de 13° salário.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas - Todas as versões

Solução
O parâmetro responsável por apresentar a verba de id 0670 no cálculo da folha ou no cálculo de 13º salário é o MV_SALMGRP.
Com o parâmetro configurado com S a verba é lançada a dedução de 1/12 avos de 13° salário no cálculo da folha de licença maternidade.

A configuração com S foi desenvolvida para empresas que ganharam Liminar na Justiça para tal dedução mensal, sem a liminar não cabe a empresa optar por essa dedução, visto que por lei sempre será deduzido no próprio cálculo do 13º salário da funcionária.

 

TOTVS_Varejo__Microsiga__02.9.0007.jpg

Resumo do cálculo:
Verba 627= 1.500,00 (verba 131) / 12 = 125,00

Para que tal dedução ocorra apenas no mês de rescisão e no período da folha 13º Salário, deverá ser informado N para o parâmetro MV_SALMGRP - Acrescenta 1/12 Avos de Dedução Salário Maternidade e na GRPS.
O correto é levar esta informação sempre no cálculo de 13º salário, portanto, o parâmetro deverá estar desabilitado.
Caso tenha uma rescisão, a informação será apresentada na mesma.

TOTVS_Varejo__Microsiga__02.9.0099.jpg

Perceba que a verba 627 - com identificador de cálculo 0670 não é mais apresentada.
TOTVS_Varejo__Microsiga__02.9.0007_2.jpg

Agora ela passará a ser deduzida no cálculo da rescisão ou na folha de 13º salário.

TOTVS_Varejo__Microsiga__02.9.0007_3.jpg

Saiba Mais

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