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RH - RM - PTO - Cadastrar e associar a compensação de dia ponte

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Dúvida
Como cadastrar e associar a compensação de dia ponte?

Ambiente

RH - RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto – A partir da versão 11.80

Solução
Para cadastrar e associar a compensação de dia ponte, siga os passos abaixo.

  1. Acesse o módulo de Automação de Ponto, selecione a guia Cadastros e acesse o menu Compensação de dia ponte.


  2. Selecione a opção Incluir, preencha o cadastro com código e descrição desejados e clique no botão Salvar.


  3. Após salvar o registro, acesse o menu Anexos e selecione a opção Período Compensação de Dia Ponte.


  4. Neste anexo, clique em Incluir e faça o cadastro das informações de seu dia ponte. Após as alterações desejadas, salve o registro.




  5. Para associar esta compensação aos funcionários, acesse o Parametrizador do Funcionário e preencha o código cadastrado no campo Compensação dia ponte na etapa Tabela.

Importante

O cadastro do dia ponte só será considerado se for registrado apenas para jornadas com índice de trabalho.

O período de compensação será considerado apenas para jornadas que tenham índice de trabalho (incrementar ou decrementar) ou para jornadas com índice de compensação (incrementar).

Não sendo acatado para dias descanso ou feriado.

O conceito do cadastro do dia ponte é não gerar Falta para o funcionário no dia ao qual este for definido como ponte. Ou seja, o funcionário não irá trabalhar em um determinado dia e este dia será "compensado" dentro de um intervalo estipulado estendendo ou diminuindo a jornada. 
Caso no dia da ponte definido o funcionário trabalhe, será gerado ocorrência de EA (Extra Normal Autorizado) independente se o dia é um Descanso, Feriado ou Compensado. O dia ponte sobrepõe a jornada.

Saiba Mais
Para maiores informações sobre a parametrização do dia ponte, acesse a documentação:
Compensação de Dia Ponte

RH - RM - PTO - Associação global de Dia Ponte aos funcionários

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