Dúvida
Como funciona a Troca de Turno dos funcionários?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
A Troca de Turno existe para montagem dos calendários mensais do Ponto. Nessa rotina, informamos sob qual Regra de Apontamento, Turno de Trabalho e Tabela de Horário Padrão o funcionário estará atrelado.
Além disso, a rotina é de extrema importância para que o processo de Leitura/Apontamento funcione corretamente, bem como a impressão de relatórios como Espelho de Ponto e os arquivos fiscais AFDT e ACJEF.
Para cada Período de Apontamento, deve existir um registro com o primeiro dia do período, ou seja, se o período vigente for de 01 à 31.10, obrigatoriamente deve existir um registro com a data de 01.10. Mesmo que o funcionário não tenha tido uma troca de Regra/Turno/Sequência, o registro deve existir.
Quando o usuário processa o Fechamento Mensal do período e o novo é aberto de forma subsequente, o sistema de forma automática cria um registro de Troca de Turno com o primeiro dia do novo período.
O sistema não permite que os dados de Regra/Turno/Sequência sejam alterados diretamente no cadastro de funcionário, essa ação é permitida unicamente no momento da admissão.
Para executar a troca de turno acesse Cadastro do Funcionário > Troca de Turno (Incluir para colaboradores recém admitidos) > Outras Ações > Alterar (para alterar o turno de trabalho, sequencia ou regra de apontamento)
Importante: A troca de turno deve conter uma sequencia logica, o conteudo dos campos Turno De, Seq. De, Regra De devem respeitar os dados dos campos da linha superior Turno Para, Seq. Para e Regra Para.
Informações complementares
MP - PON - Tabela de Horário Padrão
Pacote de Expedição Contínua do RH: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057829854
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