Dúvida
Como transmitir ao governo a tributação exclusiva do segurado dos eventos do RM (S-1010)?
Ambiente
RM – eSocial - Todas as versões
Solução
Segundo o Manual de Orientação do eSocial:
"Caso o empregador/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, devem ser informados, nos campos códigos de incidências tributárias {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}, os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” deve ser enviado antes deste evento."
• Layout do eSocial onde considera a incidência de INSS (CP) e o processo de não-incidência:
Observação: CP = Contribuição Previdenciária
Para geração do XML do evento S-1010 atendendo às exigências do governo e o layout do eSocial:
- Caso o evento tenha incidência exclusiva do segurado (mensal) sem processo judicial:
- Acesse o cadastro do evento em "Administração de Pessoal > Eventos > Eventos";
- Na aba "Inc. Proventos" marque a flag "Incidência exclusiva do segurado";
- Gere o XML do evento S-1010 para aquela rubrica e verifique se o retorno para tag 'codIncCP' será "15 - Exclusiva do segurado - mensal".
Observação 1: Se a flag "Incidência exclusiva do funcionário" for marcada no cadastro do evento, a verba não entrará para base de INSS da parte empresa, terceiros e acidente de trabalho.
Observação 2: Caso o evento tenha incidência exclusiva do segurado (13º salário) sem processo judicial, ao invés de marcar a incidência de INSS de Folha marque a flag de incidência de INSS de 13º Salário na aba "Inc. Proventos" no cadastro do evento. O retorno para tag 'codIncCP' neste caso será "16 - Exclusiva do segurado - 13º salário".
- Caso o evento tenha suspensão de incidência devido a processo judicial:
- Acesse o cadastro do evento em "Administração de Pessoal > Eventos > Eventos";
- Na aba "Inc. Proventos" marque a devida flag de suspensão em "Incidência(s) suspensa(s) em decorrência de decisão judicial" e na aba "Processo de Suspensão de Incidência" crie um novo registro para informar os dados do processo;
- Gere o XML do evento S-1010 para aquela rubrica e verifique se o retorno para tag 'codIncCP' será de "91" até "94" conforme layout do eSocial e se será informado os dados do processo dentro da tag 'ideProcessoCP'.
Observação: Na aba "Processo de Suspensão de Incidência" é informado se a suspensão de INSS é somente de Contribuições Patronais ou Contribuições Patronais + Segurados.
Saiba mais
Para mais informações sobre o evento S-1070 (Processos Judiciais), acesse o link:
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