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Dúvida
Que programa precisa ser parametrizado para que a Pensão Alimentícia seja incorporada no Cálculo da Folha Normal?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Pensão Alimentícia - Versão 12
Solução
Para que a Pensão Alimentícia seja incorporada no Cálculo da Folha Normal, é necessário parametrizar o programa FP1740 - Beneficiários Pensão Alimentícia.
Somente por essa transação é que as rotinas de Cálculo de Adiantamento, Folha Normal, Férias, 13º Salário e Rescisões, serão alimentadas, ou seja, é somente com base nestas informações que será calculado o valor da Pensão a ser paga ao beneficiário.
O Sistema calcula no máximo 5 beneficiários de Pensão Alimentícia por funcionário.
Abaixo, segue detalhamento das pastas Cadastrais e as três primeiras que se referem ao Cálculo de Pensão Alimentícia para a Folha Normal, Férias e 13º Salário:
1. Pasta Gerais: Serão fornecidas as informações cadastrais do beneficiário da Pensão:
Data/Situação: A data é meramente ilustrativa; informar a data em que está implementado o processo de Pensão- data atual. Informar a situação da Pensão que pode ser: Ativa ou Suspensa. O Sistema somente calcula a Pensão se estiver cadastrada com a situação Ativa.
2. Pasta Forma de Pagamento: Deve ser identificada a Forma de Pagamento, que pode ser:
Depósito Líquido ou Caixa: Ao informar Depósito Líquido, devem ser informados também os parâmetros do Banco, Agência e Conta Corrente do beneficiário onde será depositado o valor da Pensão.
Informações sobre Integração Títulos à Pagar.
3. Pasta Normal: São parametrizadas as informações usadas pelo Sistema para calcular o valor da Pensão Normal, Férias e 13º Salário a serem pagos ao beneficiário:
Tipo Base de Cálculo: Informar a base a ser utilizada no Cálculo da Pensão Alimentícia, que pode ser:
- Sem Cálculo: O Sistema não efetua Cálculo da Pensão Normal para o beneficiário.
- Rendimento Bruto: Consiste na somatória de todos os Eventos normais com Incidência para IR - Imposto de Renda.
-
Salário Base: Valor que o funcionário receberá sem faltas e sem qualquer adicional específico. No caso de Horistas, será o valor do Salário Hora multiplicado pelas Horas Padrão do Turno do funcionário.
Exemplo: Salário cadastral proporcional aos dias trabalhados no mês + Suplementação Noturna – valor de Abono de Férias. - Salário Padrão Mês: É o Salário de cadastro do funcionário. A composição do Salário padrão mês é o Salário Hora do funcionário x Horas Padrão do Turno.
- Salário Mínimo: Salário Mínimo cadastrado no programa FP2500 - Manutenção Tabela de IRF/INSS Geral .
- Valor Fixo: Valor estipulado no campo Valor Fixo Pensão Normal.
- Programa específico: Programa específico do cliente - customizado, para efetuar todo o Cálculo da Pensão.
Mais/Menos Eventos: É possível cadastrar Mais/Menos Eventos para somar/diminuir da base de cálculo, bem como Mais/Menos Eventos para somar/diminuir do valor da Pensão já calculada.
Vale ressaltar, se for informado nos campos Mais Eventos e Menos Eventos, um Evento que já foi considerado na base de cálculo pela Incidência de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte , este Evento será somado ou diminuído novamente da base de cálculo.
Tipo de Cálculo: Determina a forma como será calculada a Pensão Alimentícia.
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte para a Pensão, são calculados considerando-se somente a base de cálculo da Pensão.
- Base * Percentual: Base de cálculo que deve ser multiplicada pelo Percentual definido.
- (Base – INSS) * Percentual: Base de cálculo, menos o INSS, cujo resultado deve ser multiplicado pelo Percentual definido.
- (Base – INSS – IRF) * Percentual: Base de cálculo, menos o INSS e menos IRRF, cujo resultado deve ser multiplicado pelo Percentual definido.
- Fórmula Composta: Fórmula Composta do Cálculo da Pensão. O Sistema faz a conta de chegada, pois o IRRF depende da Pensão e a Pensão depende do IRRF.
- Fórmula de Cálculo da Fórmula Composta: P = ( BC - INSS - (%IRRF x ( BC - INSS - DP - P )) + PD) x %P
P = Pensão a ser paga.
BC = Base de Cálculo da Pensão.
INSS = Contribuição Previdenciária.
%IRRF = Alíquota da faixa de IR da base de cálculo da tabela a que pertence o RB - Rendimento Bruto.
DP = Dedução de dependentes, se o contribuinte tiver outros dependentes, que não o beneficiário da Pensão, que estiver sob a sua guarda + Base Redutor IRF.
PD = Parcela a deduzir IR correspondente à faixa da base de cálculo a que pertence o RB, de acordo com a Tabela Progressiva.
%P = Porcentagem da Pensão Alimentícia fixada pelo Juiz.
P = (BC - INSS - (%IRF x (BC - INSS - DP - P)) + PD) x %P
P = (3358,39 - 369,42 - (0,15 x (3358,39 - 369,42 - 758,36 - P)) + 354,80) x 0,25
P = (2988,97 - (0,15 x (2230,61 - P)) + 354,80) x 0,25
P = (2988,97 - (334,5915 - 0,15P) + 354,80) x 0,25
P = (3009,1785 + 0,15P) * 0,25
P = 752,294625 + 0,0375P
1P - 0,0375P = 752,294625
0,9625P = 752,294625
P = 752,294625 / 0,9625
P = 781,60
Quando com o valor da pensão a base de cálculo passa para outra faixa de IRF, o Sistema refaz o cálculo com a nova faixa de IRF.
P = (3358,39 - 369,42 - (0,075 x (3358,39 - 369,42 - 758,36 - P)) + 142,80) x 0,25
P = (2988,97 - (0,075 x (2230,61 - P)) + 142,80) x 0,25
P = (2988,97 - (167,29575 - 0,075P) + 142,80) x 0,25
P = (2964,47425 + 0,075P) * 0,25
P = 741,1185625 + 0,01875P
1p - 0,01857P = 741,1185625
0,98143P = 741,1185625
P = 741,1185625 / 0,98125
P = 755,28
Perc. Benefício Normal: Informar o Percentual da Pensão a ser pago ao beneficiário.
Percentual Adiant. Normal: Informar o Percentual da Pensão sobre o Adiantamento Normal concedido ao funcionário. O Percentual será aplicado sobre o valor do Adiantamento antes do Cálculo do IRF, independentemente da base de cálculo e do tipo de cálculo.
No Cálculo da Folha Normal, primeiramente é calculada a Pensão Normal sem considerar a Pensão do Adiantamento e somente após é deduzido o valor da Pensão retida no Adiantamento.
Valor Fixo Pensão Normal: Informar o valor da Pensão, quando for valor fixo.
Programa Calc. Pensão Normal: Neste campo deve ser informado o número do programa específico desenvolvido para o cálculo desta Pensão.
Cotas Sal. Família: Informar a quantidade de Cotas do Salário Família que irá para o beneficiário da Pensão. Caso seja informado um número maior do que os dependentes cadastrados, o Sistema assume automaticamente o número de dependentes cadastrados. Após o Cálculo da Pensão, o Sistema divide o total do Salário Família pelo número de dependentes Salário Família e multiplica pelo número de Cotas Salário Família do pensionista.
Manutenção Eventos Analíticos - FP0020, Manutenção Eventos Funções Específicas - FP0040 e Manutenção Eventos Função Específica Férias - FR0020.
Para que o Sistema efetue o cálculo automático dos valores referentes à Pensão Alimentícia para os funcionários, é imprescindível possuir o seguinte relacionamento de Eventos com o Índice de Função Específica:
Manutenção Eventos Funções Específicas - FP0040:
Índice: 7 - Pensão alimentícia empresa.
Evento: 660 - Pensão alimentícia empresa.
Índice: 8 - Pensão alimentícia empregado.
Evento: 580 - Pensão alimentícia empregado.
Índice: 45 - Pensão alimentícia férias.
Evento: 662 - Pensão alimentícia férias - empresa.
Índice: 46 - Pensão alimentícia férias funcionário.
Evento: 582 - Pensão alimentícia férias - funcionário.
Índice: 47 - Pensão alimentícia 13º empresa.
Evento: 663 - Pensão alimentícia 13º - empresa.
Índice: 48 - Pensão alimentícia 13º - funcionário.
Evento: 583 - Pensão alimentícia 13º - funcionário.
Índice: 49 - Pensão alimentícia adiantamento 13º empresa.
Evento: 664 - Pensão alimentícia adiantamento 13º - empresa.
Índice: 50 - Pensão alimentícia adiantamento 13º vencimento.
Evento: 666 - Pensão alimentícia adiantamento 13º vencimento.
Índice: 72 - Pensão alimentícia adiantamento empresa.
Evento: 668 - Pensão alimentícia adiantamento - empresa.
Manutenção Eventos Função Específica Férias - FR0020:
Índice: 3 - Pensão Alimentícia Férias.
Evento: 662 - Pensão Alimentícia Férias - Empresa.
Índice: 4 - Pensão Alimentícia Férias - Funcionário.
Evento: 582 - Pensão Alimentícia Férias - Funcionário.
Índice: 17 - INSS da Pensão de Férias.
Evento: 517 - INSS da Pensão de Férias.
Índice: 23 - Pensão Alimentícia Adiantamento 13º - Empresa.
Evento: 664 - Pensão Alimentícia Adiantamento 13º - Empresa.
É obrigatório que todos os Índices Específicos, tanto da Folha Manutenção Eventos Funções Específicas - FP0040, quanto de Férias Manutenção Eventos Função Específica Férias - FR0020, estejam cadastrados.
E convém ressaltar que:
- O Evento do Índice Específico 45 da Folha deve ser o mesmo Evento do Índice Específico 3 de Férias.
- O Evento do Índice Específico 46 da Folha deve ser o mesmo Evento do Índice Específico 4 de Férias.
- O Evento do Índice Específico 49 da Folha deve ser o mesmo Evento do Índice Específico 23 de Férias.
Depósitos Bancários Pensões - FP3670:
Esta transação tem por função emitir o Relatório dos Pagamentos de Pensão a serem efetuados pela Empresa para os beneficiários de Pensão Alimentícia, por ocasião de Pagamentos Normais, 13º, Férias e Rescisões pagas ao empregado.
Atualiza Bases de Cálculo Pensão Alimentícia - FP6100:
Nesta transação, o Sistema atualiza a base de Cálculo da Pensão Alimentícia, bem como o valor da Pensão.
Importante
As informações do programa FP6100 não serão atualizadas pelo Sistema quando o funcionário tem mais de um pensionista e o valor da Pensão do funcionário é informado manualmente.
O programa FP6100 deve ser alimentado manualmente, pois tendo mais pensionistas e sendo informado manualmente o valor total da Pensão, o Sistema não tem como dividir esse valor entre os pensionistas.
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