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RH - RM - FOP - eSocial - Obras: S-1005 x S-1020


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Dúvida
No caso de construtoras, as obras devem ser enviadas no evento S-1005 somente quando se tratar de obra própria? Essa mesma obra deve também ser enviada no S-1020 classificada com Tipo de Lotação 02? No caso de construtoras as obras por empreitada parcial ou sub-empreitada devem ser enviadas apenas no S-1020 classificada com Tipo de Lotação 02?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução
De acordo com as orientações repassadas pelas entidades responsáveis pelo eSocial:

  • Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras). Este evento só é obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações a qualquer dos entes relativas a essa obra, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço autônomos a ela vinculados. 
  • As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras tenha um código de terceiros diverso das demais, deverá, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
  • Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores (evento S-1200) farão referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: Construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2. Essas obras não serão informadas no S-1005 da Construtora X. Deverão ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2.  
  • O cadastramento das obras próprias no evento S-1005 somente será necessário - e, portanto, obrigatório - nos casos em que devam ser prestadas informações a qualquer dos entes relativas a essa obra, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados. 


Saiba mais
Para mais informações acesse:
      • Perguntas e Respostas - Esocial

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