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Dúvida
Como proceder quando um afastamento do funcionário tiver como data de início o mesmo dia do término do afastamento anterior?
Ambiente
RM - eSocial - Todas as versões
Solução
De acordo com as orientações repassadas pelas entidades responsáveis pelo eSocial, o usuário não deve confundir término do afastamento com retorno do afastamento. O eSocial exige a informação de início e término do afastamento, ou seja, o primeiro e o último dia em que o empregado esteve afastado. O retorno do afastamento é o dia em que o trabalhador retoma suas atividades laborais. Este dia não é informado no eSocial. Desta forma, o segundo afastamento deverá ser informado tendo como data de início o dia imediatamente posterior ao término do primeiro afastamento.
Quando se tratar de prorrogação de um afastamento, por exemplo, quando o empregado apresenta um segundo atestado médico prorrogando seu afastamento decorrente da mesma doença, o empregador não precisa registrar o término do primeiro afastamento e o início do novo. Basta lançar um único afastamento somando todo o período abrangido pelos atestados.
Saiba mais
Para mais informações acesse:
• Perguntas e Respostas - Governo
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