Dúvida
Como registrar uma rescisão complementar, complementar por dissidio ou retificação no eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 04.58 - (23/05/2018).
Não existe a figura de Rescisão Complementar no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:
- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso;
- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo InfoPerAnt;
- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF);
- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo desligamento preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo InfoPerAnt. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.
No Protheus temos duas situação diferentes que devem ser utilizadas observando a resposta do eSocial indicada acima:
1 - Nos casos em que o Período do GPE está ABERTO a rotina de Rescisão lhe apresenta as três opções abaixo:
a - Recalcular = Para reprocessar o cálculo da Rescisão Original, gera uma retificação do S-2299;
b - Complementar = Utilizada para pagamento de complementos não calculados na Rescisão Original (com exceção de Diferença de Dissidio), gera uma retificação do S-2299;
c - Complementar por Dissidio = Utilizada para pagamento de diferenças de Dissidio não calculadas na Rescisão Original, é necessário utilizar rotina de Dissidio Retroativo (vide MANUAL GPE - Dissídio Retroativo), gera uma retificação do S-2299.
2 - Nos casos em que o Período do GPE está FECHADO a rotina de Rescisão lhe apresenta as três opções abaixo:
a - Complementar = Utilizada para pagamento de complementos não calculados na Rescisão Original (com exceção de Diferença de Dissidio), gera um evento S-1200 com informação na tag <infoPerAnt>;
b - Complementar por Dissidio = Utilizada para pagamento de diferenças de Dissidio não calculadas na Rescisão Original (vide MANUAL GPE - Dissídio Retroativo), gera um evento S-1200 com informação na tag <infoPerAnt>;
c - Retificação = Para reprocessar o cálculo da Rescisão Original, gera uma retificação do S-2299 no período do eSocial do evento S-2299 Original.
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-1200- Como calcular Rescisão para Estagiário através da rotina de Rescisão do SIGAGPE
Atenção:
Para gerar o S-1200, será necessário integrar o roteiro RES e realizar o cálculo da folha de pagamento para que seja possivel gerar o S-1200 com as informações da rescisão complementar.
Saiba Mais
Para adquirir mais conhecimento, acesse os links abaixo:
Boletim Técnico - Retificação da Rescisão Original
MP - GPE - eSocial - S-1200 - Como gerar informações de dissidio e rescisão complementar por dissidio no esocial
MANUAL GPE - Dissídio Retroativo
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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