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Dúvida
Como o sistema irá considerar o contrato de experiência para o eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões
Solução
Para que o sistema pudesse atender à casos de contrato de experiência, foi realizada pela equipe de desenvolvimento a implementação de um novo campo para o usuário informar se o contrato com prazo trata-se de experiência ou não.
Acessando o cadastro do funcionário, meu lateral Registro, aba Dados do Contrato, o campo Tipo de Contrato poderá ser preenchido com as opções Prazo Determinado e Experiência.
Para gerar o XML do evento S-2206 com a informação do campo siga os passos abaixo:
1. Informe no cadastro do funcionário o Tipo de Contrato como Experiência e informe a data do fim do contrato;
2. No evento gerado (S-2200 para novo registro ou S-2206 para registros alterados), valide se a tag tpContr foi gerada como 2 (prazo determinado).
3. Transmita o evento com o governo;
Importante
Em releases mais antigos, o campo poderá ser encontrado no cadastro do funcionário, menu lateral Registro.
No caso de prazo determinado:
Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento não sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 60 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato é igualmente rescindido,
devendo ser enviado o evento S-2299.
Saiba mais
Para mais informações acesse:
- Como informar ao governo que o contrato passou de prazo determinado para prazo indeterminado para contratos definidos em dias
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